Ubiretama (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Ubiretama (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Ubiretama

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Marcos PP11Concorrendo
Rodrigo Bloch PDT12Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Ubiretama

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alceu Fitz PDT12333Concorrendo
Alencar José Kaczerski PDT12000Concorrendo
Andreia REPUBLICANOS10012Concorrendo
Andreia Preischardt PP11615Concorrendo
Beto Rohleder PT13200Concorrendo
Celso Tonn PP11650Concorrendo
Cleusa Regina Colpo PDT12120Concorrendo
Davi Wiede REPUBLICANOS10123Concorrendo
Fábio Bloch PDT12122Concorrendo
George PDT12345Concorrendo
Grilo PDT12177Concorrendo
Herzog PP11050Concorrendo
Iraci Leske Rohleder PT13123Inapto
Ivete Natalia Nieseiur MDB15000Concorrendo
Jurema Erstling PDT12123Concorrendo
Lizeu Kessler REPUBLICANOS10610Concorrendo
Loraine Behling PT13000Concorrendo
Lucio Langer MDB15115Concorrendo
Marcelo Frank PP11115Concorrendo
Marquinhos PP11111Concorrendo
Miguel PDT12620Concorrendo
Neusa Ines Rozek REPUBLICANOS10200Concorrendo
Pedro Jacob Slodkowski MDB15640Concorrendo
Rogerio Rohleder PT13120Concorrendo
Romeu Hohm MDB15450Concorrendo
Rudi Frank REPUBLICANOS10623Concorrendo
Sandréli Steinmetz PDT12218Concorrendo
Simone Beatris Agnes MDB15555Concorrendo
Simone Jacobovski PP11720Concorrendo
Tainara Bertolo (naia) PP11038Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.