Arabutã (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Arabutã (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Arabutã

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Gerson MDB15Concorrendo
Olguin Metz PL22Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Arabutã

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alesson Usinger Pridi MDB15144Concorrendo
Andre Noronha MDB15000Concorrendo
Assoredo Konrad MDB15147Concorrendo
Beto Binsfeld PP11211Concorrendo
Daltro Krombauer PP11222Concorrendo
Dornel Pereira MDB15222Concorrendo
Douglas Braun PP11313Concorrendo
Edson Rauschkolb PL22222Concorrendo
Eliakin Klement PSDB45456Concorrendo
Everton Hirt MDB15123Concorrendo
Ilário Haefliger MDB15180Concorrendo
Isolde Ruppenthal MDB15150Concorrendo
Jairo Fritsch PL22321Concorrendo
Janiele Bogoni PL22123Concorrendo
Jose dos Santos MDB15156Concorrendo
Liane da Saúde PP11888Concorrendo
Lidiane Hartmann PSDB45111Concorrendo
Locatelli PSDB45045Concorrendo
Lúcia Lino Teixeira Lückemeier MDB15015Concorrendo
Mauri Patzlaff PSDB45123Concorrendo
Márcio do Esporte PL22022Concorrendo
Nadir Scheifler PL22345Concorrendo
Nusio Rubenich PP11111Concorrendo
Rosane Dall Agnol Arend MDB15800Concorrendo
Rubia Kiekow PP11611Concorrendo
Sargento Paliano PSDB45555Concorrendo
Taline Silva Fernandes PSDB45678Concorrendo
Vanessa Bortoli Kleemann PP11130Concorrendo
Veni Wazlawick PL22055Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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