A cidade de Arabutã (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Arabutã
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Gerson | MDB | 15 | Concorrendo |
Olguin Metz | PL | 22 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Arabutã
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alesson Usinger Pridi | MDB | 15144 | Concorrendo |
Andre Noronha | MDB | 15000 | Concorrendo |
Assoredo Konrad | MDB | 15147 | Concorrendo |
Beto Binsfeld | PP | 11211 | Concorrendo |
Daltro Krombauer | PP | 11222 | Concorrendo |
Dornel Pereira | MDB | 15222 | Concorrendo |
Douglas Braun | PP | 11313 | Concorrendo |
Edson Rauschkolb | PL | 22222 | Concorrendo |
Eliakin Klement | PSDB | 45456 | Concorrendo |
Everton Hirt | MDB | 15123 | Concorrendo |
Ilário Haefliger | MDB | 15180 | Concorrendo |
Isolde Ruppenthal | MDB | 15150 | Concorrendo |
Jairo Fritsch | PL | 22321 | Concorrendo |
Janiele Bogoni | PL | 22123 | Concorrendo |
Jose dos Santos | MDB | 15156 | Concorrendo |
Liane da Saúde | PP | 11888 | Concorrendo |
Lidiane Hartmann | PSDB | 45111 | Concorrendo |
Locatelli | PSDB | 45045 | Concorrendo |
Lúcia Lino Teixeira Lückemeier | MDB | 15015 | Concorrendo |
Mauri Patzlaff | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Márcio do Esporte | PL | 22022 | Concorrendo |
Nadir Scheifler | PL | 22345 | Concorrendo |
Nusio Rubenich | PP | 11111 | Concorrendo |
Rosane Dall Agnol Arend | MDB | 15800 | Concorrendo |
Rubia Kiekow | PP | 11611 | Concorrendo |
Sargento Paliano | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Taline Silva Fernandes | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Vanessa Bortoli Kleemann | PP | 11130 | Concorrendo |
Veni Wazlawick | PL | 22055 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.