Barra Bonita (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Barra Bonita (SC) tem 3 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Barra Bonita

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Agnaldo MDB15Concorrendo
Fabricio PP11Concorrendo
Jean UNIÃO44Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Barra Bonita

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alceu Vitchoski PL22345Concorrendo
Bastião PP11111Concorrendo
Bertan MDB15015Concorrendo
Chapão PL22222Concorrendo
Ciro MDB15415Concorrendo
Cladis Zanin PP11000Concorrendo
Cristina MDB15000Concorrendo
Daiana Cristina Breier PL22100Concorrendo
Daniel PT13351Concorrendo
Deco MDB15333Concorrendo
Dilson José Buratti PL22369Concorrendo
Dr Marcos Dentista MDB15215Concorrendo
Fio MDB15130Concorrendo
Genesio Trevisan PP11123Concorrendo
Jaira Pereira Schmitz PL22789Concorrendo
Janice PT13789Concorrendo
Josi UNIÃO44555Concorrendo
Laís Carboni PP11222Concorrendo
Leomar Bender UNIÃO44000Concorrendo
Maria PT13123Concorrendo
Maxi MDB15515Concorrendo
Neir Mittmann MDB15444Concorrendo
Neura MDB15221Concorrendo
Nilmar Prezzi PP11180Concorrendo
Rafael Balensiefer PL22123Concorrendo
Straes PT13130Concorrendo
Tino PT13012Concorrendo
Vali MDB15123Concorrendo
Valmir PT13013Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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