A cidade de Bom Jardim Da Serra (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 21 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Bom Jardim Da Serra
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Bom Jardim Da Serra
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Anieli | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Charles da Saúde | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Duti do Banco | PT | 13333 | Concorrendo |
Fatima | UNIÃO | 44355 | Concorrendo |
Gabriel | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Gilmar | PSDB | 45999 | Concorrendo |
Ivanio Véio | PL | 22222 | Concorrendo |
João Cristiano | PT | 13456 | Concorrendo |
Luciana Fernandes | PT | 13789 | Concorrendo |
Luciano Ribeiro | PL | 22198 | Concorrendo |
Ludimila | PL | 22111 | Concorrendo |
Marinalda | PL | 22234 | Concorrendo |
Miria Oliveira | PL | 22555 | Concorrendo |
Nice | UNIÃO | 44221 | Concorrendo |
Pastor Valdecir | UNIÃO | 44333 | Concorrendo |
Perpetua | PL | 22126 | Concorrendo |
Pestana | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Regi | PL | 22123 | Concorrendo |
Sandra | PSDB | 45500 | Concorrendo |
Vingra Carijo | PSDB | 45234 | Concorrendo |
Wellington Nata | UNIÃO | 44500 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.