Braço Do Trombudo (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Braço Do Trombudo (SC) tem 3 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Braço Do Trombudo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriano PL22Concorrendo
Marcia MDB15Concorrendo
Memi PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Braço Do Trombudo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Arlei e. Larsen MDB15450Concorrendo
Carmelita Gastão PL22000Concorrendo
Cristiane PP11222Concorrendo
Daniela Enfermeira MDB15015Concorrendo
Dario Woelcker MDB15010Concorrendo
Deivid Valente PL22123Concorrendo
Dorival Schmoeller MDB15000Concorrendo
Eduarda Erbs PL22222Concorrendo
Eduardo Schmoegel PL22202Concorrendo
Elisangela Martins MDB15123Concorrendo
Joao Nascimento PL22333Inapto
Joice Marangoni MDB15115Concorrendo
João Wilhelm MDB15150Concorrendo
Leo PP11234Concorrendo
Maicon Lipinski PP11111Concorrendo
Marcelo Tonet PL22677Concorrendo
Mauricio Soares PP11007Concorrendo
Miranda PP11223Concorrendo
Roberto Negão PP11244Concorrendo
Rogério Mugge MDB15020Concorrendo
Rosinei Machado PL22345Concorrendo
Scharlene Machado PL22022Concorrendo
Sidnei Abranges PL22111Concorrendo
Tarciso Prim MDB15345Concorrendo
Tio Varde PL22555Concorrendo
Tio Vorna MDB15678Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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