Celso Ramos (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Celso Ramos (SC) tem 3 candidatos a prefeito e 33 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Celso Ramos

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Celio Ferri PSDB45Inapto
Kinho UNIÃO44Concorrendo
Luizangelo Zinho PL22Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Celso Ramos

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adri Grassi PL22022Concorrendo
Adriana Pereira Pelozato PL22234Concorrendo
Alcione PSDB45789Concorrendo
Angélica PODE20345Concorrendo
Dilceu PSDB45123Concorrendo
Elionei PL22580Concorrendo
Fundo da Grota UNIÃO44567Concorrendo
Gela PSD55555Concorrendo
Gerson UNIÃO44888Concorrendo
Gollo PT13333Concorrendo
Jessica PSDB45000Concorrendo
Joel Burnagui Roque PODE20123Concorrendo
Jolde UNIÃO44123Concorrendo
Lucinha PT13123Concorrendo
Mano UNIÃO44789Concorrendo
Maraisa PSDB45645Concorrendo
Marcia Surdi PSD55223Concorrendo
Marquinhos PSDB45234Concorrendo
Mauri Silva PSD55222Concorrendo
Maurão PL22222Concorrendo
Munir PSDB45555Concorrendo
Nelso Mazzuco PODE20369Concorrendo
Sampaio PSDB45678Concorrendo
Seco PL22369Concorrendo
Sirlei de Mattia PSD55123Concorrendo
Susi Barbosa PL22123Concorrendo
Tiago PSD55879Concorrendo
Tiago Ferri PSDB45777Inapto
Tiriva PSD55678Concorrendo
Vando PT13456Concorrendo
Vera do Dinho UNIÃO44234Concorrendo
Vera Oliveira UNIÃO44444Concorrendo
Zeni PSDB45999Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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