Flor Do Sertão (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

A cidade de Flor Do Sertão (SC) tem 3 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Flor Do Sertão

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Marcelo Valer PL22Inapto
Valdemar PL22Concorrendo
Vanderlei PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Flor Do Sertão

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Abilio PT13456Concorrendo
Chico PSD55777Concorrendo
Clarice Zoto Ramos PSD55170Concorrendo
Clevio PT13123Concorrendo
Eloise PL22222Concorrendo
Fabio MDB15150Concorrendo
Fiama PSD55234Concorrendo
Genessi PT13678Concorrendo
Ivo PSDB45678Concorrendo
Kelly PL22111Concorrendo
Lana PL22038Concorrendo
Lauri PL22457Concorrendo
Lenir PSDB45113Concorrendo
Loni PSD55235Concorrendo
Marchese PL22555Concorrendo
Marini PL22777Concorrendo
Mirinho MDB15678Concorrendo
Mudo MDB15123Concorrendo
Mânica PSDB45789Concorrendo
Nilson PL22345Concorrendo
Nilson Schuh PSD55789Concorrendo
Nire PSD55055Concorrendo
Oldemar PL22123Concorrendo
Paulo PSD55123Concorrendo
Prof Dedi MDB15625Concorrendo
Rosane MDB15666Concorrendo
Rosani PT13660Concorrendo
Tega PSD55678Concorrendo
Trentin MDB15660Concorrendo
Valdemar PL22456Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.