A cidade de Flor Do Sertão (SC) tem 3 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Flor Do Sertão
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Marcelo Valer | PL | 22 | Inapto |
Valdemar | PL | 22 | Concorrendo |
Vanderlei | PSD | 55 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Flor Do Sertão
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Abilio | PT | 13456 | Concorrendo |
Chico | PSD | 55777 | Concorrendo |
Clarice Zoto Ramos | PSD | 55170 | Concorrendo |
Clevio | PT | 13123 | Concorrendo |
Eloise | PL | 22222 | Concorrendo |
Fabio | MDB | 15150 | Concorrendo |
Fiama | PSD | 55234 | Concorrendo |
Genessi | PT | 13678 | Concorrendo |
Ivo | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Kelly | PL | 22111 | Concorrendo |
Lana | PL | 22038 | Concorrendo |
Lauri | PL | 22457 | Concorrendo |
Lenir | PSDB | 45113 | Concorrendo |
Loni | PSD | 55235 | Concorrendo |
Marchese | PL | 22555 | Concorrendo |
Marini | PL | 22777 | Concorrendo |
Mirinho | MDB | 15678 | Concorrendo |
Mudo | MDB | 15123 | Concorrendo |
Mânica | PSDB | 45789 | Concorrendo |
Nilson | PL | 22345 | Concorrendo |
Nilson Schuh | PSD | 55789 | Concorrendo |
Nire | PSD | 55055 | Concorrendo |
Oldemar | PL | 22123 | Concorrendo |
Paulo | PSD | 55123 | Concorrendo |
Prof Dedi | MDB | 15625 | Concorrendo |
Rosane | MDB | 15666 | Concorrendo |
Rosani | PT | 13660 | Concorrendo |
Tega | PSD | 55678 | Concorrendo |
Trentin | MDB | 15660 | Concorrendo |
Valdemar | PL | 22456 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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