A cidade de Leoberto Leal (SC) tem 3 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Leoberto Leal
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Elivande Hoffmann | PL | 22 | Concorrendo |
Maicon | PP | 11 | Concorrendo |
Tatiane | MDB | 15 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Leoberto Leal
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adaiana | PODE | 20030 | Concorrendo |
Adilson Vitor Kreusch | PL | 22357 | Concorrendo |
Agnaldo da Guárita | MDB | 15000 | Concorrendo |
Batata | MDB | 15150 | Concorrendo |
Bola | MDB | 15615 | Inapto |
Chicão | MDB | 15123 | Concorrendo |
Cid Scheidt | PODE | 20010 | Concorrendo |
Fabio Kreusch | PODE | 20020 | Concorrendo |
Fernanda Clarice Bourdot | PL | 22222 | Concorrendo |
Félix | PP | 11111 | Concorrendo |
Ivonete | PODE | 20050 | Concorrendo |
Ivonésio | PP | 11234 | Concorrendo |
Jonas | PP | 11211 | Concorrendo |
Juliana Franzen | PL | 22022 | Concorrendo |
Lauri | PP | 11456 | Concorrendo |
Lena | PSDB | 45008 | Concorrendo |
Leonel | PP | 11345 | Concorrendo |
Lucas | PP | 11711 | Concorrendo |
Marisa | PL | 22010 | Concorrendo |
Nilva | PP | 11699 | Concorrendo |
Noila | PP | 11222 | Concorrendo |
Paula | MDB | 15555 | Concorrendo |
Pedro Prim | PSDB | 45000 | Concorrendo |
Roberta Otto | MDB | 15678 | Concorrendo |
Ronaldão | PODE | 20040 | Concorrendo |
Rose Scheidt | PP | 11511 | Concorrendo |
Roseli | PP | 11611 | Concorrendo |
Suzi | MDB | 15015 | Concorrendo |
Sérginho | MDB | 15010 | Concorrendo |
Wagner | MDB | 15200 | Concorrendo |
Zilo | PL | 22722 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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