Leoberto Leal (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Leoberto Leal (SC) tem 3 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Leoberto Leal

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Elivande Hoffmann PL22Concorrendo
Maicon PP11Concorrendo
Tatiane MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Leoberto Leal

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adaiana PODE20030Concorrendo
Adilson Vitor Kreusch PL22357Concorrendo
Agnaldo da Guárita MDB15000Concorrendo
Batata MDB15150Concorrendo
Bola MDB15615Inapto
Chicão MDB15123Concorrendo
Cid Scheidt PODE20010Concorrendo
Fabio Kreusch PODE20020Concorrendo
Fernanda Clarice Bourdot PL22222Concorrendo
Félix PP11111Concorrendo
Ivonete PODE20050Concorrendo
Ivonésio PP11234Concorrendo
Jonas PP11211Concorrendo
Juliana Franzen PL22022Concorrendo
Lauri PP11456Concorrendo
Lena PSDB45008Concorrendo
Leonel PP11345Concorrendo
Lucas PP11711Concorrendo
Marisa PL22010Concorrendo
Nilva PP11699Concorrendo
Noila PP11222Concorrendo
Paula MDB15555Concorrendo
Pedro Prim PSDB45000Concorrendo
Roberta Otto MDB15678Concorrendo
Ronaldão PODE20040Concorrendo
Rose Scheidt PP11511Concorrendo
Roseli PP11611Concorrendo
Suzi MDB15015Concorrendo
Sérginho MDB15010Concorrendo
Wagner MDB15200Concorrendo
Zilo PL22722Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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