Lindóia Do Sul (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Lindóia Do Sul (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Lindóia Do Sul

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Flavio PL22Concorrendo
Nico Bertol MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Lindóia Do Sul

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adirlei PT13013Concorrendo
Adriano Dal Bello PSDB45999Concorrendo
Agustini PSD55678Concorrendo
Chico Capelari PL22450Concorrendo
Clair Silvestre PL22123Concorrendo
Deolindo dos Santos MDB15415Concorrendo
Diogo Nicolau MDB15123Concorrendo
Edevaldo Hartmann MDB15200Concorrendo
Edson Malandrão MDB15555Concorrendo
Fabi PSDB45123Inapto
Idione Cherini PL22456Concorrendo
Irma Bonissoni Volpato MDB15120Concorrendo
Jonas Paulo Buzanello MDB15180Concorrendo
Katiu MDB15615Concorrendo
Ladiane Fantin PSD55123Concorrendo
Moacir Burnier PL22125Concorrendo
Müller PL22369Concorrendo
Nelsira PT13123Concorrendo
Neneco PL22122Concorrendo
Paulo PT13777Concorrendo
Pavan PSDB45222Inapto
Profe. Inês PL22210Concorrendo
Professor Toldo PSDB45678Concorrendo
Raquel PT13113Concorrendo
Ronaldo Destri PSD55555Concorrendo
Rosane Roberto PL22510Concorrendo
Silão Seghetto MDB15678Concorrendo
Somariva MDB15155Concorrendo
Sonia MDB15450Concorrendo
Tuane PSDB45045Concorrendo
Valdir Bertol PL22000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.