A cidade de Lindóia Do Sul (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Lindóia Do Sul
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Flavio | PL | 22 | Concorrendo |
Nico Bertol | MDB | 15 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Lindóia Do Sul
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adirlei | PT | 13013 | Concorrendo |
Adriano Dal Bello | PSDB | 45999 | Concorrendo |
Agustini | PSD | 55678 | Concorrendo |
Chico Capelari | PL | 22450 | Concorrendo |
Clair Silvestre | PL | 22123 | Concorrendo |
Deolindo dos Santos | MDB | 15415 | Concorrendo |
Diogo Nicolau | MDB | 15123 | Concorrendo |
Edevaldo Hartmann | MDB | 15200 | Concorrendo |
Edson Malandrão | MDB | 15555 | Concorrendo |
Fabi | PSDB | 45123 | Inapto |
Idione Cherini | PL | 22456 | Concorrendo |
Irma Bonissoni Volpato | MDB | 15120 | Concorrendo |
Jonas Paulo Buzanello | MDB | 15180 | Concorrendo |
Katiu | MDB | 15615 | Concorrendo |
Ladiane Fantin | PSD | 55123 | Concorrendo |
Moacir Burnier | PL | 22125 | Concorrendo |
Müller | PL | 22369 | Concorrendo |
Nelsira | PT | 13123 | Concorrendo |
Neneco | PL | 22122 | Concorrendo |
Paulo | PT | 13777 | Concorrendo |
Pavan | PSDB | 45222 | Inapto |
Profe. Inês | PL | 22210 | Concorrendo |
Professor Toldo | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Raquel | PT | 13113 | Concorrendo |
Ronaldo Destri | PSD | 55555 | Concorrendo |
Rosane Roberto | PL | 22510 | Concorrendo |
Silão Seghetto | MDB | 15678 | Concorrendo |
Somariva | MDB | 15155 | Concorrendo |
Sonia | MDB | 15450 | Concorrendo |
Tuane | PSDB | 45045 | Concorrendo |
Valdir Bertol | PL | 22000 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.