A cidade de Presidente Castello Branco (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Presidente Castello Branco
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Ivonei Cadore | PP | 11 | Concorrendo |
Neiva Kleemann Tonielo | MDB | 15 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Presidente Castello Branco
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Airton Matiollo | PL | 22369 | Concorrendo |
Andréia Silva | PP | 11130 | Concorrendo |
Cauane | PP | 11611 | Concorrendo |
Cleiton Frigo | PSD | 55250 | Inapto |
Cleusir Wolf | PSD | 55456 | Concorrendo |
Dianete Matiolo Frigo | PSD | 55220 | Concorrendo |
Douglas Ferrari | PP | 11345 | Concorrendo |
Flávio Kieling | PP | 11111 | Concorrendo |
Helio Zanesco | PSD | 55610 | Concorrendo |
Israel Giorgi | PP | 11114 | Concorrendo |
Julio Mello | PL | 22827 | Concorrendo |
Juze | PSD | 55789 | Concorrendo |
Karina Baretta | PL | 22700 | Concorrendo |
Marizete Secco Nora | PSD | 55180 | Concorrendo |
Moises Cervelin | PSD | 55678 | Concorrendo |
Nego Jacomini | PP | 11234 | Concorrendo |
Nádia Dalbelo | PL | 22150 | Concorrendo |
Rodrigo | PSD | 55131 | Concorrendo |
Sandro Fiamoncini | PL | 22222 | Concorrendo |
Sargento Solforoso | PP | 11190 | Concorrendo |
Soili Kleemann Zastrow | PSD | 55123 | Concorrendo |
Soró | PSD | 55234 | Concorrendo |
Tatiana Frigo | PP | 11217 | Concorrendo |
Valdir Dal Bello | PP | 11456 | Concorrendo |
Zette Miotto | PL | 22123 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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