Princesa (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Princesa (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Princesa

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Diangele MDB15Concorrendo
Pitthy PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Princesa

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriana PT13123Concorrendo
Adriel PSDB45321Concorrendo
Andressa MDB15500Concorrendo
Cabelo PSDB45123Concorrendo
Chico Flores PSD55175Concorrendo
Cleomar PSDB45450Concorrendo
Cláudio PL22215Concorrendo
Copatti PSD55678Concorrendo
Daiana PSDB45654Concorrendo
Deise PSDB45075Concorrendo
Débora PSD55225Concorrendo
Ede Limberger PL22222Concorrendo
Edson Schneider PSD55456Concorrendo
Fumagalli PSD55999Concorrendo
Iliane Klein PL22666Concorrendo
Ivanilde PSDB45678Concorrendo
Jefe PSDB45444Concorrendo
Juliana MDB15160Concorrendo
Leandrinho PSDB45456Concorrendo
Liane Arnhold PL22630Concorrendo
Luciane MDB15650Concorrendo
Malene Righi PSD55000Concorrendo
Mari MDB15515Concorrendo
Marquinhos MDB15815Concorrendo
Paulão PT13567Concorrendo
Pezão MDB15000Concorrendo
Pitchacha PL22234Concorrendo
Silmar MDB15555Concorrendo
Tadeu PL22345Concorrendo
Tania Reichert PSD55333Concorrendo
Vilson Dallo PSD55123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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