A cidade de Princesa (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Princesa
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Princesa
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adriana | PT | 13123 | Concorrendo |
Adriel | PSDB | 45321 | Concorrendo |
Andressa | MDB | 15500 | Concorrendo |
Cabelo | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Chico Flores | PSD | 55175 | Concorrendo |
Cleomar | PSDB | 45450 | Concorrendo |
Cláudio | PL | 22215 | Concorrendo |
Copatti | PSD | 55678 | Concorrendo |
Daiana | PSDB | 45654 | Concorrendo |
Deise | PSDB | 45075 | Concorrendo |
Débora | PSD | 55225 | Concorrendo |
Ede Limberger | PL | 22222 | Concorrendo |
Edson Schneider | PSD | 55456 | Concorrendo |
Fumagalli | PSD | 55999 | Concorrendo |
Iliane Klein | PL | 22666 | Concorrendo |
Ivanilde | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Jefe | PSDB | 45444 | Concorrendo |
Juliana | MDB | 15160 | Concorrendo |
Leandrinho | PSDB | 45456 | Concorrendo |
Liane Arnhold | PL | 22630 | Concorrendo |
Luciane | MDB | 15650 | Concorrendo |
Malene Righi | PSD | 55000 | Concorrendo |
Mari | MDB | 15515 | Concorrendo |
Marquinhos | MDB | 15815 | Concorrendo |
Paulão | PT | 13567 | Concorrendo |
Pezão | MDB | 15000 | Concorrendo |
Pitchacha | PL | 22234 | Concorrendo |
Silmar | MDB | 15555 | Concorrendo |
Tadeu | PL | 22345 | Concorrendo |
Tania Reichert | PSD | 55333 | Concorrendo |
Vilson Dallo | PSD | 55123 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.