Rio Rufino (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Rio Rufino (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Rio Rufino

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademar PP11Concorrendo
Erlon Tancredo Kedo PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Rio Rufino

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Amanda m Basquerote PSD55555Concorrendo
Carminha PSDB45645Concorrendo
Cintia Manoela de Souza Pereir PSD55135Concorrendo
Cleiton Arcenio (bolinho) PL22630Concorrendo
Creca PL22222Concorrendo
Dilvana Maccarini PSDB45678Concorrendo
Dinda PP11123Concorrendo
Dr Peter PSD55155Concorrendo
Edenilson Pickler Costa PSD55777Concorrendo
Elizeu Mendes PSDB45666Concorrendo
Elvio Banck PSD55126Concorrendo
Gole PSD55678Concorrendo
Guilherme Crescêncio PSDB45455Concorrendo
Jaiciara PL22125Concorrendo
João Paulo PL22789Concorrendo
Lindonei PL22322Concorrendo
Marcinho PP11011Concorrendo
Maria ap da Silva - Cida PSD55141Concorrendo
Nilton Pereira PSDB45100Concorrendo
Paulino Torrês PL22999Concorrendo
Professora Cleide PL22123Concorrendo
Professora Juçara PL22580Concorrendo
Rodrigo de Souza Espeto PSD55123Concorrendo
Susy Vieira PP11127Concorrendo
Sônia Souza PP11234Concorrendo
Tio Nera PSDB45123Concorrendo
Valério PP11111Concorrendo
Zé Lima PL22234Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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