Salete (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Salete (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Salete

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Anadir PL22Concorrendo
Paulinho MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Salete

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adenir Bloemer MDB15115Concorrendo
Alicio Regueira PL22456Concorrendo
Ana Maria UNIÃO44333Concorrendo
Andrey UNIÃO44000Concorrendo
Avelino Titi Schlickmann MDB15015Concorrendo
Beto Loch PL22777Concorrendo
Carlos Feldhaus PL22022Concorrendo
Didi Cachoeira MDB15113Concorrendo
Eduardinho PL22555Concorrendo
Eliane Cipriani MDB15111Concorrendo
Fabio UNIÃO44044Concorrendo
Ilce da Farmácia PL22222Concorrendo
Josias UNIÃO44123Concorrendo
Juliana Presidoneo PL22622Concorrendo
Maria do Carmo MDB15020Concorrendo
Maria Morena PL22225Concorrendo
Maucir UNIÃO44444Concorrendo
Márcio Hellmann MDB15010Concorrendo
Oda Jornalista PL22125Concorrendo
Professora Arleide MDB15123Concorrendo
Ricardo Pagel PL22190Concorrendo
Serginho da Saude PL22123Concorrendo
Sirlene UNIÃO44111Concorrendo
Sérginho Cantor MDB15467Concorrendo
Tafinha MDB15555Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.