A cidade de São João Do Itaperiú (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São João Do Itaperiú
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São João Do Itaperiú
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Barauna | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Bruno | PL | 22333 | Concorrendo |
Celinho do pp | PP | 11111 | Inapto |
Cleide Moreira | MDB | 15000 | Concorrendo |
Cristina | PL | 22315 | Concorrendo |
Dorival Duarte | PSD | 55555 | Concorrendo |
Douglas | PL | 22022 | Concorrendo |
Erivan | MDB | 15615 | Concorrendo |
Evelyn | PL | 22100 | Concorrendo |
Fritz | MDB | 15315 | Concorrendo |
Gabriel | PSDB | 45045 | Concorrendo |
Gilberto Azevedo | PP | 11011 | Concorrendo |
Henrique | PP | 11888 | Concorrendo |
Ita | PL | 22123 | Concorrendo |
Johnny Montoski | MDB | 15123 | Concorrendo |
Juci | PSDB | 45233 | Concorrendo |
Manoela Tomazelli | PP | 11012 | Concorrendo |
Mariani | PSD | 55179 | Concorrendo |
Márcio Bonkowski | PL | 22888 | Concorrendo |
Oselio | MDB | 15711 | Concorrendo |
Ozeias Alves | PSDB | 45888 | Concorrendo |
Prof Cris | MDB | 15222 | Concorrendo |
Professora Odete | PSDB | 45445 | Concorrendo |
Regina Cunha | PP | 11077 | Concorrendo |
Ricardo | PL | 22040 | Inapto |
Tigrão da Lavação | PL | 22222 | Concorrendo |
Vanda | PL | 22024 | Concorrendo |
Vanessa | PSD | 55123 | Concorrendo |
Xirico | PSD | 55055 | Concorrendo |
Zé Porpério | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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