Macambira (SE): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Macambira (SE) tem 4 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Macambira

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Carivaldo Souza UNIÃO44Concorrendo
Geraldo de zé Garcia CIDADANIA23Concorrendo
Gordo de Inês PSD55Concorrendo
Tatá da Saúde REPUBLICANOS10Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Macambira

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adalberto da Lagoa Seca UNIÃO44333Concorrendo
Alessandra da Saude UNIÃO44666Concorrendo
Alexsandra de Tatá REPUBLICANOS10111Concorrendo
Andreia de Toinho do Trator UNIÃO44456Concorrendo
Antônio José PSD55555Concorrendo
Aroaldo Meneses UNIÃO44222Concorrendo
Bocao UNIÃO44777Concorrendo
Doidao de Joao Turrão UNIÃO44444Concorrendo
Edilene PSD55222Concorrendo
Eliane de Geraldo CIDADANIA23555Concorrendo
Enfermeira Margarete UNIÃO44000Concorrendo
Fabrício do Manuino REPUBLICANOS10777Concorrendo
Izinha Cunhada de Aviedo PSD55666Concorrendo
Lesso do Trailer UNIÃO44888Concorrendo
Lucivânia de Dona Lúcia PSD55333Concorrendo
Luiz Fernando CIDADANIA23222Concorrendo
Messias do Bar CIDADANIA23333Concorrendo
Nadinho PSD55999Concorrendo
Nanoca UNIÃO44555Concorrendo
Niquita PSD55111Concorrendo
Pedrinho REPUBLICANOS10000Concorrendo
Val Esportenet UNIÃO44111Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.