São Francisco (SE): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de São Francisco (SE) tem 2 candidatos a prefeito e 20 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São Francisco

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dudu UNIÃO44Concorrendo
Tom de Itinho PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São Francisco

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Allison de Calunga PSD55888Concorrendo
Amiga Edinézia MDB15777Concorrendo
Berinho Robério Fedorento PSD55999Concorrendo
Beto Caceteiro PSD55555Concorrendo
Bobó Sobrinho de Néu MDB15555Concorrendo
Célia de Márcio MDB15369Concorrendo
Daniel da Nascença MDB15000Concorrendo
Drana de Euzébio PSD55777Concorrendo
Du Irmão de Elder Negão MDB15888Concorrendo
Fábio de Zefa MDB15222Concorrendo
Gilmária de Angenalda MDB15444Concorrendo
Irmão Carmo da Nascença PSD55222Concorrendo
Irmão Zaquiel da Lagoa PSD55333Concorrendo
Iza de Djow MDB15333Concorrendo
Maria do Picolé PSD55123Concorrendo
Nadja do Acampamento PSD55234Concorrendo
Rolinha da Lagoa PSD55666Concorrendo
Sandro da Piçarreira PSD55111Concorrendo
Sargento Felipe MDB15111Concorrendo
Suelliton de Elízia MDB15123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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