A cidade de Alvinlândia (SP) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Alvinlândia
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Junior Moraes Curral | PP | 11 | Concorrendo |
Kito | MDB | 15 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Alvinlândia
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alex Farias | UNIÃO | 44000 | Concorrendo |
Andre Viana | MDB | 15333 | Concorrendo |
Aurélio Gomes | PP | 11111 | Concorrendo |
Carolaine Vieira | UNIÃO | 44333 | Concorrendo |
Celião Horácio | PP | 11777 | Concorrendo |
Debora Rodrigues | MDB | 15123 | Concorrendo |
Douglas do Banco | UNIÃO | 44777 | Concorrendo |
Elizeu Faustino | UNIÃO | 44111 | Concorrendo |
Geovane Macalé | PP | 11456 | Concorrendo |
Gê | UNIÃO | 44011 | Concorrendo |
Heder Ribeiro | UNIÃO | 44445 | Concorrendo |
Igão | MDB | 15000 | Inapto |
Jadder Bergamin | PP | 11000 | Concorrendo |
Joana Darc | MDB | 15555 | Concorrendo |
João Bicudo | PP | 11789 | Concorrendo |
Julião | MDB | 15777 | Concorrendo |
Lau | PP | 11123 | Concorrendo |
Madalena | PP | 11113 | Concorrendo |
Maikon Rando | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Moura Técnico | UNIÃO | 44064 | Concorrendo |
Neia Teruel | PP | 11222 | Concorrendo |
Professora Marisa | MDB | 15111 | Inapto |
Rafael Ananias Indinho | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Raimundo | PP | 11678 | Concorrendo |
Silvia Regina | PP | 11055 | Concorrendo |
Silvinha | UNIÃO | 44888 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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