Anhumas (SP): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Anhumas (SP) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Anhumas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adailton PSD55Concorrendo
Alecy UNIÃO44Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Anhumas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adão Branco PL22666Concorrendo
Alexandra PODE20123Concorrendo
André Sobral REPUBLICANOS10001Concorrendo
Bianca da Saúde REPUBLICANOS10000Concorrendo
Bigode PODE20456Concorrendo
Camila Canuto UNIÃO44123Concorrendo
Camilinha PODE20222Concorrendo
Dalva Alves REPUBLICANOS10512Concorrendo
Danilo Gerente REPUBLICANOS10555Concorrendo
Fabinho do Renascer REPUBLICANOS10111Concorrendo
Gervasio Marrafon PL22456Concorrendo
Gugu UNIÃO44444Concorrendo
Ilton Noite Negra REPUBLICANOS10444Concorrendo
Jorjão da pá Carregadeira PL22555Concorrendo
Leo Cardoso UNIÃO44456Concorrendo
Lu Costureira REPUBLICANOS10620Concorrendo
Luiz Carlos Celeste PL22333Concorrendo
Nara Ricci PL22222Concorrendo
Neia Boiadeira REPUBLICANOS10101Concorrendo
Odair do Xaxá PL22369Concorrendo
Paçoca PL22100Concorrendo
Professor Arthur PODE20678Concorrendo
Regina Oliveira UNIÃO44234Concorrendo
Rita da Saúde PL22111Concorrendo
Sergio do Lanche REPUBLICANOS10123Concorrendo
Sergio Seixas UNIÃO44567Concorrendo
Thais PL22777Concorrendo
Vivian Assistente Social PL22123Concorrendo
Zé Venancio REPUBLICANOS10669Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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