A cidade de Aspásia (SP) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Aspásia
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Calango | MDB | 15 | Concorrendo |
Ivan de Paula | PSD | 55 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Aspásia
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Baianinho do Didi | PT | 13013 | Concorrendo |
Beta do Nenzim | PT | 13456 | Concorrendo |
Brais | PSDB | 45250 | Concorrendo |
Celsinho | PSDB | 45100 | Concorrendo |
Deleone | MDB | 15789 | Concorrendo |
Denise do Osmar | MDB | 15763 | Inapto |
Deyse Scapin | PSD | 55123 | Concorrendo |
Dudu | PSDB | 45455 | Concorrendo |
Flavio Goes | PSDB | 45622 | Concorrendo |
Francis Sabonete | PSD | 55777 | Concorrendo |
Josiene | PT | 13234 | Concorrendo |
Juá Pigari | PSDB | 45789 | Concorrendo |
Kéthilin Alberguini | PSDB | 45616 | Concorrendo |
Lau Nora do Flavio Largato | PSD | 55217 | Concorrendo |
Luiz Barriga | MDB | 15456 | Concorrendo |
Luiz Carlos | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Marcio Alberguini | MDB | 15369 | Concorrendo |
Maria Cardoso | MDB | 15622 | Concorrendo |
Patricia do Crô | PSDB | 45321 | Concorrendo |
Pele Preto | PSD | 55555 | Concorrendo |
Professora Marcia Campos | MDB | 15123 | Concorrendo |
Rute Teodoro | PT | 13680 | Concorrendo |
Sandra Ferreira | PT | 13613 | Concorrendo |
Silvinha do Jasson | PSDB | 45645 | Concorrendo |
Vilmo Scapin | MDB | 15678 | Concorrendo |
Waldirzinho | PSD | 55444 | Concorrendo |
Zica | PT | 13123 | Concorrendo |
Zorba | PSDB | 45637 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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