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Inúbia Paulista (SP): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Inúbia Paulista (SP) tem 1 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 23 de setembro, às 16h32, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Inúbia Paulista

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Fernando Rossi PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Inúbia Paulista

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adelino Nunes PODE20520Concorrendo
Adriano Lima PSD55123Concorrendo
Amorim PP11174Concorrendo
Andreia Fagundes PODE20300Concorrendo
Bruno do Taxi PSD55455Concorrendo
Carlos Facco PSD55611Concorrendo
Coca PP11670Concorrendo
Douglas Carolino PP11125Concorrendo
Fabio Guelfi PODE20789Concorrendo
Felipe Cheirinho PSD55678Concorrendo
Jack o Fernandes PODE20321Concorrendo
Jeniffer Delay PSD55055Concorrendo
Joaozinho do Esporte PODE20678Concorrendo
José Edson PP11123Concorrendo
José Gonçalves PSD55255Concorrendo
Marisa Aguilera PP11800Concorrendo
Marli Protetora dos Animais PP11200Concorrendo
Mauro Taroba PODE20222Concorrendo
Meire Costa PSD55555Concorrendo
Moisés PP11610Concorrendo
Monica Hair PODE20456Concorrendo
Paola Ragassi Cotrim PSD55155Concorrendo
Paulinho ph PSD55000Concorrendo
Paulão PODE20333Concorrendo
Pezão PL22000Concorrendo
Rodrigo Pula Pula PODE20999Concorrendo
Silmara PP11210Concorrendo
Silvana do Lagoa PODE20123Concorrendo
Vania Loira da Bile PL22123Concorrendo
Ícaro PSD55222Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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