Mirassolândia (SP): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Mirassolândia (SP) tem 2 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Mirassolândia

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Célia PSD55Concorrendo
Jairo da Granja PSB40Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Mirassolândia

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Andreia Balestreiro PSB40456Concorrendo
Bete da Dengue PSD55555Concorrendo
Bug Araújo PSB40013Concorrendo
Coquinha do Laticinio PSD55055Concorrendo
Dani do Kalango PSD55222Concorrendo
Delva Cecconi PL22999Concorrendo
Edna do João Galinha PL22222Concorrendo
Fernanda da Lazernet PSD55435Concorrendo
Jhony PL22123Concorrendo
Joaquim Ferreira PSD55236Concorrendo
João Batista jb PSD55123Concorrendo
Murilo da Academia PSB40123Concorrendo
Natalino PSB40000Concorrendo
Onofre Bassan PSB40555Concorrendo
Paulão PSB40444Concorrendo
Pedro Fiuza PL22000Concorrendo
Regina Costa PSB40777Concorrendo
Renata Brigatti PL22333Concorrendo
Sirlene Tica PSB40222Concorrendo
Tita PSD55111Concorrendo
Valter Cardoso Fininho PL22444Concorrendo
Vanessa Meneguett PL22777Concorrendo
Zezinho da Macaúbas PL22555Concorrendo
Zé Aparecido PSB40040Concorrendo
Zé Açougueiro PSD55678Concorrendo
Zé Cruz PSD55000Concorrendo
Zé Renato PSD55234Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.