A cidade de Ribeirão Dos Índios (SP) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Ribeirão Dos Índios
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Arlete | PSB | 40 | Concorrendo |
Nino Tercino | PSD | 55 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Ribeirão Dos Índios
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alessandra | PSB | 40777 | Concorrendo |
Alex Fonseca | PSB | 40123 | Concorrendo |
Batista | PSD | 55456 | Concorrendo |
Cicinho | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Cidinha da Verdura | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Cleuzinha | MDB | 15404 | Concorrendo |
Didi | PSD | 55555 | Concorrendo |
Dona Fátima | PSD | 55678 | Concorrendo |
Douglas Vivian | MDB | 15555 | Concorrendo |
Gim Marin | PSD | 55123 | Concorrendo |
Helenir | UNIÃO | 44777 | Concorrendo |
Jaqueline | MDB | 15140 | Concorrendo |
Junior Marin | MDB | 15000 | Concorrendo |
Leandro Ribeiro | UNIÃO | 44555 | Concorrendo |
Marcelao Militar | PSD | 55190 | Concorrendo |
Maria Moura | PSD | 55999 | Concorrendo |
Mariosa | PSD | 55777 | Concorrendo |
Marli do Arrocha | MDB | 15123 | Concorrendo |
Marquinho do Gio | PSD | 55888 | Concorrendo |
Orlando | PSB | 40234 | Concorrendo |
Pirika | PSB | 40678 | Concorrendo |
Rafael Gil | PSB | 40456 | Concorrendo |
Rita Cestare | PSD | 55111 | Concorrendo |
Roberto Fiori | UNIÃO | 44365 | Concorrendo |
Roberto Zanfolim | MDB | 15155 | Concorrendo |
Taty Gois | PSB | 40000 | Concorrendo |
Tina | PSB | 40111 | Concorrendo |
Toninho Henrique | PSD | 55000 | Concorrendo |
Weberton | PSB | 40222 | Concorrendo |
Zé Pua | PSB | 40444 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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