Turmalina (SP): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Turmalina (SP) tem 2 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Turmalina

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Moacir Savazzi MDB15Concorrendo
Priscilla PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Turmalina

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriana Fiamoncini UNIÃO44567Concorrendo
Bita MDB15555Concorrendo
Brizola MDB15300Concorrendo
Carla Pinheiro PSD55045Concorrendo
Cavenagui UNIÃO44556Inapto
Cidinho da Ambulância MDB15600Concorrendo
Cidão Moreti MDB15100Concorrendo
Claudiomar PSB40180Concorrendo
Dione Nogueira MDB15123Concorrendo
Dionisio Esperidião PSB40333Concorrendo
Ivanir MDB15113Concorrendo
Jair Ramalho MDB15678Concorrendo
Janaina Alves MDB15666Concorrendo
Janete Bessa MDB15613Concorrendo
João Bianco PSD55789Concorrendo
PSB40888Concorrendo
Lero PSD55555Concorrendo
Mara do Tutâo PSD55678Concorrendo
Marcio Placente MDB15755Concorrendo
Mariza Aquino PSD55123Concorrendo
Moisés do Jacaré PSD55125Concorrendo
Nêgo do Caetano UNIÃO44456Concorrendo
Paula da Conveniência UNIÃO44234Concorrendo
Rafa da Saúde PSD55369Concorrendo
Rafha do Justino PSD55666Concorrendo
Renan Pertile PSB40555Concorrendo
Ronaldo Soares PSB40123Concorrendo
Silvio Bergamini UNIÃO44789Concorrendo
Tais Dominici PSB40111Concorrendo
Telma Vazarim PSB40444Concorrendo
Vinícius Polatto PSB40000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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