BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece os limites de gastos de campanha nas eleições municipais de 2020 e restringe o valor do autofinanciamento. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 3, dentro do prazo para que seja aplicada na disputa do ano que vem. Qualquer alteração na regra eleitoral precisa ser feita até um ano antes do primeiro turno da eleição, marcado para 4 de outubro.
O projeto da lei foi aprovado às pressas esta semana pela Câmara e pelo Senado. A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$ 100 mil de limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.
Durante a discussão do proposta na Câmara, o deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator do projeto, disse que o limite de gastos fixado para o financiamento de campanhas pelo próprio candidato tem como objetivo impedir que concorrentes ricos levem vantagem na corrida eleitoral. “É para valorizar os mais competentes, e não os mais afortunados”, disse ele. Na avaliação do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), o projeto evita que se prevaleça o “poderio econômico” nas campanhas.
Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que candidatos ricos pudessem financiar até 100% de suas campanhas. Com isso, nas eleições para a Presidência, o ex-ministro Henrique Meirelles (MDB), por exemplo, doou R$ 20 milhões para a própria campanha. Já em 2016, João Doria (PSDB) - que disputava a Prefeitura de São Paulo - usou R$ 4,44 milhões do próprio bolso na disputa, equivalente a 35% do total.
Em relação aos limites totais de gastos de campanha, a lei não detalha valores, mas prevê que o teto de despesas seja equivalente ao das eleições de 2016, corrigidos pela inflação (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior teto para disputa de prefeito (R$ 45,4 milhões). A regra de 2016, porém, só valia para aquela eleição.
O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) chamou a medida de “retrocesso”, sob o argumento de que os valores para as campanhas continuam sendo muito altos.
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