Com pré-campanha de Bolsonaro em curso, Fachin promete investigar e punir doações irregulares

Reportagem do Estadão revelou que empresários interlocutores de Flávio Bolsonaro e Valdemar Costa Neto articulam arrecadação de recursos com agropecuaristas

PUBLICIDADE

Foto do author Weslley Galzo

BRASÍLIA -  A movimentação das pré-campanhas para arrecadar recursos a seus candidatos entrará na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como mostrou o Estadão, empresários ligados ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e ao presidente do PL, Valdemar Costa Netto, pediram doações a representantes do agronegócio para bancar a campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). No comando do TSE, Edson Fachin afirmou que o atual estágio da corrida eleitoral impõe restrições ainda maiores à busca por financiamento e garantiu consequências a quem atuar fora das regras eleitorais.

PUBLICIDADE

“Neste momento em que se vive pré-campanha, os limites legais de comportamento são bem mais elevados. Há um conjunto de vedações, não apenas aquelas aplicadas ao período da campanha, mas um conjunto expressivo de vedações”, afirmou em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, nesta segunda -feira, 8. “Em havendo notícia, na forma devida e com representação devida para a Justiça Eleitoral, certamente que isso será apurado e todo o tipo de financiamento que derivar de fonte ilícita sofrerá as consequência que a legislação eleitoral prevê”, completou.

A Lei das Eleições proíbe, desde 2016, doações de empresas a campanhas e pré-campanhas. Somente pessoas físicas podem colaborar com os candidatos. O regramento eleitoral também determina que as contribuições só poderão ser feitas diretamente aos postulantes a mandato político após a apresentação de requerimento de registro de candidatura junto ao TSE, abertura de conta bancária e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que só será possível a partir de julho, quando serão definidos os concorrentes nas convenções partidárias, que vão até agosto.

O presidente do TSE, Edson Fachin, afirmou que o atual estágio da corrida eleitoral impõe restrições ainda maiores à busca por financiamento e garantiu consequências a quem atuar fora das regras eleitorais. Foto: Andre Dusek/ Estadão

Outra forma de angariar recursos de forma lícita é pela arrecadação coletiva por sites de vaquinha online, que recebem doações individuais. Esse método passou a ser permitido com a reforma eleitoral de 2017 e garante que os valores sejam coletados virtualmente a partir de maio. Os candidatos só recebem os recursos se a candidatura for confirmada. Como mostrou o Estadão, a movimentação precoce de empresários em busca de dinheiro para a reeleição de Bolsonaro deixou representantes do agronegócios desconfortáveis, sobretudo por envolver Costa Neto e Flávio.

Publicidade

 Marcelo Weick, professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), explica que nesta fase de pré-campanha a única movimentação permitida para a captação de recurso é por meio dos partidos políticos, mediante prestação de contas na Justiça Eleitoral.“Na regra, se eles (Flávio e Valdemar) estão querendo turbinar a pré-campanha, haveria de ter as doações para o PL, o partido faria o custeio dessa movimentação prévia e depois, quando houvesse o período de campanha eleitoral, com registro de candidatura, aí sim poderia haver doação de pessoa física diretamente para a campanha do presidente”, afirmou.

Weick, que também é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), destaca que a movimentação de empresários, como pessoas físicas, na tentativa de arrecadar recursos ao partido não pode ser considerada crime eleitoral. Ele explica, porém, que “se houver uma movimentação para pessoas jurídicas ocultamente gastarem dinheiro em pré-campanha para impulsionar, eventualmente, blogs ou perfis de internet, isso pode ser caracterizado como caixa dois e abuso de poder econômico”.

A presidente da Abrabep, Marina Morais, aponta a aproximação do período de declaração do imposto de renda à Receita Federal como um elemento impulsionador das buscas por doadores. A legislação eleitoral só permite doações de no máximo 10% do rendimento bruto dos apoiadores no ano anterior, o que será possível identificar durante na contabilidade do imposto. “A partir de agora que as pessoas vão realmente pensar sobre o quanto elas têm de receita declarada no ano passado, quanto podem doar, então me parece fazer sentido que os doadores começarem a se organizar como pessoas físicas para doarem para a campanha”, disse.