Manobra permite uso de emendas parlamentares durante campanha

Governo vai utilizar as ‘transferências especiais’ para driblar lei que veta repasses nos três meses que antecedem eleição

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Foto do author Daniel  Weterman

BRASÍLIA - Uma manobra orçamentária que tem aval do governo Jair Bolsonaro (PL) e apoio no Congresso vai permitir repasses de R$ 3,3 bilhões em emendas parlamentares durante a campanha deste ano. Para driblar a lei eleitoral, que veda a liberação de recursos de emendas ao Orçamento nos três meses que antecedem o dia da votação, o governo pretende irrigar os redutos políticos utilizando as chamadas “transferências especiais”, prática apelidada de “cheque em branco”.

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No modelo tradicional de pagamento das emendas, os recursos só saem do caixa do Executivo quando o serviço está concluído. Se uma obra pública fica pronta dentro do período de três meses antes das eleições, o dinheiro não pode ser liberado. Já pelas “transferências especiais”, a verba sai do caixa federal sem necessidade de esperar que a obra seja concluída. Assim, os repasses são feitos a governos estaduais e prefeituras antes dos três meses e ficam disponíveis para pagamento no momento em que as autoridades quiserem, sem a trava da lei eleitoral.

A legislação proíbe o governo de pagar emendas de 2 de julho, quando começa o período conhecido como “defeso eleitoral”, até 2 de outubro, data do primeiro turno da eleição. A exceção é para obras e serviços em andamento e com cronograma prefixado, além de situações de calamidade.

Congressistas costumam direcionar emendas para seus redutos. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A estratégia em curso deve garantir um repasse antecipado das transferências especiais para que o gasto ocorra no meio da campanha. Esse tipo de emenda foi pago pela primeira vez em 2020, quando somou R$ 621 milhões. A adesão aumentou para R$ 2 bilhões em 2021 e vai atingir o recorde de R$ 3,3 bilhões neste ano.

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Brecha

Um estudo da consultoria de Orçamento da Câmara, preparado a pedido de deputados, enquadra o “cheque em branco orçamentário” na mesma proibição imposta pela lei eleitoral às transferências voluntárias da União, mas aponta uma brecha que só é possível com esse tipo de emenda: o governo pode repassar o recurso antes do período de “defeso”. Prefeitos e governadores, por sua vez, podem deixar o dinheiro no caixa para gastar durante a campanha, conforme a indicação dos parlamentares.

“O procedimento, ao que se percebe, parece contrariar o propósito da regra eleitoral que é o de evitar a utilização eleitoreira de recursos transferidos”, diz o estudo. “Aparentemente, a nova modalidade de transferência aproveita-se de uma brecha na redação da lei eleitoral.” Para os consultores, “a situação tem potencial de afetar a igualdade eleitoral”, aumentando a importância da fiscalização desses recursos.

Parlamentares justificam o uso da transferência especial pela falta de burocracia e o benefício à população. “O recurso chega mais rápido. Se você coloca no ministério para fazer asfalto, vai demorar dois anos para sair. Com a transferência especial, o dinheiro é na conta do município e o prefeito escolhe onde usar. É ótima alternativa”, afirmou o deputado Darci de Matos (PSD-SC), que indicou o valor máximo permitido, R$ 8,8 milhões, em emendas desse modelo para municípios catarinenses. “O entendimento é de que o governo pode pagar emendas até três meses antes da eleição e o município pode tocar as obras. As obras não cessam.”

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Indicação

O ano eleitoral provocou pressão pelo pagamento dos recursos antes da campanha, a tempo de a transferência ser usada como propaganda política por quem apadrinhou os repasses. “Precisamos disso no máximo até maio. Tem que dar início às obras. Não adianta o recurso ir para a prefeitura e depois a lei eleitoral proibir”, disse o deputado Mauro Lopes (MDB-MG), que indicou outros R$ 8,8 milhões para municípios mineiros. “O prefeito começa a obra por indicação do parlamentar.”

Especialistas e órgãos de controle, no entanto, veem brecha para corrupção e falta de transparência. O dinheiro não é carimbado para nenhuma área específica e pode ser gasto em qualquer serviço público. A fiscalização cabe às repartições locais, mas a falta de “carimbo” dificulta o rastreio, na opinião de analistas.

Procurados, a Secretaria de Governo e o Ministério da Economia confirmaram que seguirão o mesmo entendimento do Congresso, ou seja, as emendas especiais se encaixam na proibição eleitoral, mas podem ser repassadas com antecedência. Assim, Estados e municípios podem gastar os recursos durante a campanha.

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O governo pretende desembolsar a verba em duas rodadas, uma no fim de maio e outra no fim de junho, abastecendo redutos de congressistas antes da eleição. Somando todos os tipos de emendas, os recursos com a digital dos parlamentares somarão R$ 35,6 bilhões em 2022. Como mostrou o Estadão/Broadcast, o governo autorizou um pagamento recorde, de R$ 25 bilhões, antes da eleição. A lei eleitoral é um dos impasses para essas transferências, o que tem motivado a articulação no Congresso para usar brechas na regra.

Para entender:

Como funcionam as modalidades de repasses

  • Emenda individual: é uma indicação que cada deputado ou senador tem direito de fazer ao Orçamento, quer ele seja da base ou da oposição. Desde 2015, o governo federal é obrigado a executar essas despesas. Atualmente, cada parlamentar pode indicar até R$ 16 milhões.
  • Emenda de bancada: parlamentares também têm direito de fazer indicações em conjunto com a bancada de seus Estados. Cada uma das 27 bancadas pode definir como o governo deve gastar R$ 213 milhões em obras e serviços. O pagamento também é obrigatório.
  • Emenda de relator: permite ao relator-geral do Orçamento definir, sem transparência, onde serão alocados bilhões além das emendas individuais e de bancada. É o mecanismo utilizado pelo governo no orçamento secreto.
  • Transferência especial (emenda ‘cheque em branco’): mecanismo de transferência das emendas individuais sem que o parlamentar defina como deve ser usado o dinheiro. Assim, prefeituras e governos estaduais têm liberdade para gastar a verba.

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