O que é permitido e proibido fazer até o dia das eleições 2018?

Propaganda eleitoral vai até esta quinta-feira, 4; guia explica o que eleitores e candidatos podem fazer até o primeiro turno

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Por Isabela Giantomaso
Atualização:

As votações do primeiro turno das eleições 2018 acontecem no próximo domingo, dia 7 de outubro, das 8h às 17h. Faltando três dias, regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como o fim da propaganda eleitoral e o encerramento de comícios começam a valer. Bares e restaurantes, por exemplo, devem se preparar para as regras da “lei seca eleitoral”. Além disso, manifestações e aglomerações de pessoas caracterizadas ficam proibidas no dia 7 de outubro.

Local de votação nas eleições 2018 pode ser consultado pela internet; comparecimento é facultativo para idosos com mais de 70 anos Foto: Dida Sampaio/Estadão

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A seguir, descubra o que é permitido e o que é proibido fazer até o fim do dia das eleições e saiba o que acontece de mais importante até domingo. Nesta quinta-feira, 4, a TV Globo transmitiu o último debate com candidatos a presidente da República. O encontro terá cobertura ao vivo do Estado.

Propaganda eleitoral

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV vai até esta quinta-feira, 4. O prazo também é a data final para a realização de comícios e encerramento de campanha. Para a divulgação de propaganda na imprensa escrita, o último dia legal para publicação é na sexta-feira, 5 de outubro.

Até as 22h do sábado, 6, é permitido usar alto-falantes, fazer a distribuição de material impresso, como “santinhos”, e carreatas ou passeatas. O prazo é o mesmo para a utilização de carros de som com jingles e mensagens de candidatos.

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No domingo, 7, dia da votação, fica proibida a publicação e o impulsionamento de novos conteúdos em páginas da internet, mantendo apenas o que foi adicionado até o dia anterior.

Prisão de eleitor

Desde 2 de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, é proibida a prisão de eleitores, a não ser por crime inafiançável, flagrante ou desrespeito de salvo-conduto. A regra, que vale até 48 horas após o término das eleições, ou seja, às 17h de 9 de outubro, pretende prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um candidato.

Prisão de candidatos, fiscais e mesários

No caso de candidatos, fiscais de partidos e membros da mesa receptora (presidente, mesários, secretários e suplente), as prisões são restritas desde 15 dias antes das eleições de 2018. O prazo também vale para até 48 horas depois do turno.

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Pesquisas eleitorais

A divulgação de pesquisas eleitorais realizadas antes do dia da votação é permitida a qualquer momento do dia. No entanto, os levantamentos feitos para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal) no dia 7 de outubro podem ser publicados a partir das 17h do horário local. Para presidente, a pesquisa deve ser divulgada apenas após o fim de todo o pleito no país.

Manifestações

No dia do primeiro turno, os eleitores podem fazer manifestações silenciosas e individuais sobre suas preferências partidárias. A Justiça Eleitoral permite, exclusivamente, o uso de “bandeiras, broches, dísticos e adesivos” no local de votação.

Aglomerações de pessoas com roupas e acessórios padronizados são proibidas. A prática de boca de urna, propaganda realizada nas proximidades das seções eleitorais, também é considerada crime eleitoral durante a votação.

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Voto e justificativa

As urnas começarão a funcionar no domingo às 8h e devem ser fechadas até às 17h. O dia 7 de outubro também é a data para que eleitores que se cadastraram previamente no “voto em trânsito” se dirijam ao local de votação.

Quem está fora do domicílio eleitoral e não se inscreveu para votar em outra área deve procurar justificar a ausência, mesmo que não esteja com o título de eleitor físico — o processo pode ser também realizado após as eleições, até 60 dias depois do primeiro turno.

Veja as regras para o eleitor na hora de votar:

Abertura de comércios

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Estabelecimentos de todos os tipos podem abrir no dia da votação desde que proporcionem aos seus funcionários condições para o exercício do direito de voto. A liberação deve ocorrer dentro do horário de votação, de forma que não dificulte a ação do eleitor.

Lei Seca eleitoral

A Lei Seca durante as eleições 2018 não é uma obrigatoriedade imposta pela Justiça Eleitoral. Cada Estado pode decidir, individualmente, quais regras valerão para o final de semana ou dia da votação.

Até às 16h40 de quinta-feira, 4, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Distrito Federal e Mato Grosso divulgaram a liberação de venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno. Alguns Estados, como Minas Gerais, ainda não divulgaram a decisão.

Amapá, Amazonas, Roraima e Mato Grosso do Sul definiram que a Lei Seca nas respectivas regiões será aplicada a partir da zero hora até às 18h de domingo.

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Boletins TSE

O TSE e os Tribunais Regionais têm permissão a partir da quinta-feira, 4, para divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. A regra vale até o sábado, dia 6, e conta com até 10 minutos diários na rádio e na TV para os anúncios.

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