Os pré-candidatos que hoje patinam nas pesquisas de intenção de voto terão uma poderosa ferramenta para se tornar nacionalmente conhecidos antes do período oficial de campanha. É que, com a volta da propaganda partidária de rádio e TV, a partir de março, as legendas vão usar os programas e inserções para ampliar a exposição de suas apostas eleitorais. Especialistas alertam, porém, que embora não seja proibida a participação de nomes que estarão nas urnas em outubro, transformar as inserções em promoção pessoal pode configurar propaganda antecipada e resultar em punições como multa e cassação de tempo.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), recorrerá à vacinação contra a covid-19, por exemplo, para mostrar que foi ele quem primeiro trouxe o imunizante para o País. Doria precisa “despaulistizar" e "nacionalizar" a campanha e já escolheu o ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (sem-partido-RJ) para coordenar o seu programa de governo como parte dessa estratégia.
Além de Maia, os outros nomes confirmados para a equipe de Doria são o ex-deputado por Pernambuco e atual presidente do PSDB, Bruno Araújo, que comandará a campanha; do secretário da Fazenda, Henrique Meirelles, e da economista Ana Carla Abrão, ambos de Goiás.
Não é só Doria, no entanto, que vai usar as inserções para se apresentar aos eleitores. O Podemos do ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro e o PDT do ex-ministro Ciro Gomes confirmaram que os presidenciáveis também terão destaque nas propagandas. O PL, por sua vez, vai exibir o presidente Jair Bolsonaro, que é candidato à reeleição.
As inserções podem ter duração de 30 segundos, veiculados durante a programação das emissoras. O tempo de cada partido varia conforme o tamanho das bancadas eleitas para a Câmara, em 2018. Legendas com mais de 20 deputados eleitos têm 20 minutos semestrais. É o caso de quase todos os principais pré-candidatos, com exceção de Moro, uma vez que o Podemos elegeu 11 deputados e ficará com 10 minutos no semestre.
O presidente do PDT, Carlos Lupi, afirmou que "Ciro estará em todas (as inserções), inclusive nas estaduais". A Secretaria de Comunicação do Podemos observou, por sua vez, que “como a legislação permite a participação de filiados no programa, não há impedimento legal para que Moro apareça na propaganda partidária”.
Favorito nas pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também será a estrela dos programas do PT. Na prática, o partido pretende ir “dosando” a participação de Lula, começando com menos aparições em abril e chegando ao máximo em junho, mais perto do início oficial da campanha.“Vamos falar da vida do povo, de emprego, vacina e do aumento da desigualdade social”, disse o secretário de Comunicação do PT, Jilmar Tatto. Em São Paulo, o partido vai destacar o ex-prefeito Fernando Haddad, pré-candidato do PT ao Palácio dos Bandeirantes.
Campanha
O período oficial de campanha eleitoral, que é diferente da propaganda partidária, vai de 16 de agosto a 1º de outubro, véspera da eleição. Nos casos de segundo turno, de 7 a 29 de outubro. Antes mesmo do início oficial das campanhas, porém, os pré-candidatosjá se atacam em entrevistas e nas redes sociais.
Moro tem usado as redes para rebater críticas de Lula e Bolsonaro. Para não parecer que é candidato de uma nota só, focado apenas em ideias para combater a corrupção, o ex-juiz e ex-ministro da Justiça comenta temas como teto de gastos, orçamento secreto e vacinação infantil contra o coronavírus.
Da mesma forma, Ciro tem veiculado vídeos nos quais também critica Lula e Bolsonaro – os dois pré-candidatos que estão à frente nas pesquisas – e expõe as propostas do PDT. O marqueteiro da campanha de Ciro é João Santana, que no passado foi responsável pelos programas de TV de Lula e da então presidente Dilma Rousseff.
A propaganda partidária havia sido revogada em 2017, com a justificativa de que os valores envolvidos seriam revertidos para o Fundo Eleitoral, mas voltou à cena política após Bolsonaro sancionar uma nova lei aprovada pelo Congresso, no fim de 2021. Em anos eleitorais como este, as peças somente podem ser exibidas no primeiro semestre, antes do período das convenções que definem os candidatos à Presidência, de julho a agosto.
O conteúdo das propagandas precisa ser voltado à promoção do partido, com divulgação das ações da legenda e estímulo a filiações. Estão vedadas a propaganda eleitoral e qualquer tipo de promoção pessoal.
Restrições
Especialistas consultados pelo Estadão não veem problemas na participação de pré-candidatos nos programas dos partidos. A advogada eleitoral Marina Morais, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), observou, porém, que ficam proibidas práticas como pedido explícito de voto e exaltação de realizações individuais.
“Essa propaganda visa engajar as pessoas no ambiente partidário, nas filiações, na simpatia por aquele partido", disse a advogada. "Qualquer situação que valorize a pessoa, as habilidades de um pré-candidato específico já estaria violando essa proibição.”
De acordo com o professor Raimundo Augusto Fernandes Neto, da Universidade de Fortaleza (Unifor), em vez de promover candidatos, trata-se de uma publicidade institucional. "Essa propaganda objetivaria, antes de tudo, o conhecimento para a população de qual o viés ideológico e os programas partidários", afirmou.
As datas de veiculação das propagandas, entre 19h30 e 22h30 – horário considerado mais valioso pelo mercado publicitário – ainda serão definidas pelo TSE. De acordo com informações divulgadas pela TV Globo, uma peça de 30 segundos no intervalo do Jornal Nacional custa R$ 852 mil.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, os custos das propagandas serão bancados com uma isenção fiscal para as emissoras. Em anos anteriores, essa renúncia fiscal representava cerca de R$ 200 milhões em perdas de receita da União em anos eleitorais.
Bolsonaro vetou esse trecho ao sancionar a lei, no último dia 4, e impôs os custos para as emissoras. Na época, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) disse que a isenção serviria para atenuar o “impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais (...) durante a veiculação da propaganda partidária". O veto ainda precisa ser confirmado pelo Congresso.
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