Entenda o que muda nas eleições 2020 por causa da pandemia

Fim das coligações para vereadores e criminalização de fake news estão entre as principais mudanças

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Por Fernanda Boldrin e Bruno Nomura
Atualização:

A pandemia do novo coronavírus, que já deixou dezenas de milhares de mortos no País, afetou também diversos aspectos das eleições municipais, desde a data da votação até a maneira como ela ocorre. O desafio das autoridades é o de elaborar medidas que garantam a saúde dos eleitores.

Servidores fazem lacração de urnas no depósito do TRE Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO (2018)

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Veja quais são as principais mudanças para as eleições 2020:

Adiamento das eleições

Foi por causa da pandemia que o Congresso aprovou o adiamento da eleição. Inicialmente prevista para outubro, a votação na qual serão definidos prefeitos e vereadores foi adiada para novembro. O primeiro turno ocorreu em 15 de novembro, e o segundo turno, onde houver, está marcado para este domingo, dia 29.

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Calendário eleitoral

Outras datas do calendário eleitoral foram alteradas. O início oficial de campanha, por exemplo, passou de 16 de agosto para 27 de setembro. Os candidatos, assim, tiveram mais tempo para inaugurar obras, participar de eventos públicos e aparecer em programas de TV e rádio. 

Sem biometria

Além de mudanças nas datas, a eleição deste ano sofreu alterações em procedimentos. Após ouvir infectologistas, o TSE optou por retirar a necessidade da identificação por biometria no pleito.

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O processo da biometria, que utiliza a impressão digital dos eleitores para identificá-los, tem o objetivo de dar mais segurança à votação, evitando possíveis fraudes. O entendimento da Corte, no entanto, foi de que a biometria aumentava a chance de infecção, uma vez que o leitor do sistema não pode ser higienizado frequentemente. 

Horário estendido

Para evitar aglomerações, o TSE ampliou o horário de votação em uma hora, ficando das 7h - 17h. O horário da manhã, das 7h - 10h, é preferencial para pessoas com mais de 60 anos

Fim das coligações proporcionais

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A principal mudança que passa a valer a partir das eleições deste ano é a proibição das coligações em eleições proporcionais. Candidatos a prefeito, governador e presidente, que concorrem pelo sistema majoritário, continuam podendo formar alianças com outros partidos. Deputados e — no caso do pleito de 2020 — vereadores ficam impedidos. A medida foi aprovada em 2017, mas passou a valer apenas este ano.

As coligações permitiam que partidos pequenos se unissem para, juntos, terem mais chances de atingir o quociente eleitoral

O fim das coligações também diminui o poder dos “puxadores de voto”, candidatos que acabavam distorcendo o sistema proporcional ao alcançar uma quantidade muito grande de votos e eleger colegas com votações bem menores.

Como efeito prático, partidos pequenos tiveram mais dificuldades para conseguir eleger vereadores. Assim, para tentar driblar a restrição, as siglas devem lançar uma quantidade expressivamente maior de candidatos.

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Fundo partidário para pagar advogados

Uma mudança aprovada em 2019 pelo Congresso permite que as siglas utilizem recursos públicos do fundo partidário para bancar serviços de advogados e contadores, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário que envolva candidatos da legenda. Esses pagamentos não entrarão no limite de gastos imposto às campanhas. À época, especialistas avaliaram que o dispositivo abre margem para práticas de caixa dois e lavagem de dinheiro.

Criminalização das fake news nas eleições

No ano passado, o Congresso acrescentou ao Código Eleitoral o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A lei passou a punir, com pena de prisão de 2 a 8 anos e multa, o candidato que, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”,  divulgar acusações falsas contra adversários.

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