O segundo turno das eleições 2018 acontece no dia 28 de outubro. Para essa fase, algumas regras eleitorais são modificadas, como o tempo de propaganda na TV e o teto de gastos para os candidatos à Presidência ou ao governo. Veja, a seguir, perguntas e respostas sobre o que pode e não pode no segundo turno das eleições e prepare-se para as regras da próxima fase do período eleitoral.
Por que acontece o segundo turno?
Uma eleição tem segundo turno quando nenhum candidato para o cargo do Executivo (presidente, governador ou prefeito) consegue a maioria absoluta dos votos válidos. Dessa forma, nas eleições 2018, caso um presidenciável ou indicado ao governo de um estado não tenha conseguido mais da metade dos votos sem ser nulos ou brancos, os dois candidatos mais votados participam de uma nova eleição em até 20 dias após o anúncio do resultado da primeira fase.
Como ficam as propagandas eleitorais e o tempo de TV no segundo turno?
Em 2018, as propagandas no segundo turno ganharam uma nova regra com menos tempo. Agora, a exibição deve ter dois blocos por dia, cada um com 10 minutos de duração. Na TV, os programas eleitorais devem ser exibidos às 13h e às 20h30, enquanto na rádio os horários programados são 7h e 12h.
A exibição dos programas começa na sexta-feira seguinte ao primeiro turno, ou seja, 12 de outubro. Ela deverá ser feita diariamente, com exceção de domingo. Além disso, os dois candidatos têm o mesmo tempo de propaganda para apresentar suas propostas.
Quais os dias liberados para fazer campanha?
No segundo turno, os candidatos têm 20 dias para pedir votos nas ruas. O período vai de 8 de outubro, dia seguinte após a divulgação do resultado da primeira fase, até 27 de outubro, véspera do fim do processo eleitoral de 2018.
O que acontece se um candidato morrer, desistir ou ficar impedido legalmente entre o primeiro e segundo turno?
Caso um candidato passe por uma das três situações após ser eleito para disputar o segundo turno e antes do resultado final das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que o terceiro colocado no primeiro turno é automaticamente convocado para a etapa seguinte, garantindo sempre o critério de maioria absoluta dos votos válidos.
Qual é o teto de gastos no segundo turno?
Os candidatos a presidente podem gastar, segundo as regras eleitorais, até R$ 70 milhões no primeiro turno. Caso passe para o segundo turno, acrescenta-se mais R$ 35 milhões no valor.
Para o cargo de governador, o limite é definido de acordo com o número de eleitores de cada estado. Em São Paulo, os candidatos têm direito a um teto de até R$ 21 milhões no primeiro turno, com acréscimo de R$ 10,5 milhões no segundo.
As regras de boca de urna e Lei Seca são mantidas no dia do segundo turno?
Sim. Assim como no primeiro turno, no dia 28 de outubro também é proibido, sob pena de detenção de seis meses a um ano, agrupar eleitores e utilizar alto-falantes ou amplificadores. A aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras e adesivos que possam indicar manifestação coletiva também é considerada crime eleitoral.
Para a Lei Seca, as regras são impostas pelas secretarias de Segurança Pública de cada Estado. Dentro do local de votação, caso um eleitor esteja embriagado ou com o estado de consciência alterado o presidente da mesa pode impedir o acesso à urna.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Desde que o eleitor esteja com o título em situação regular, que não tenha tido o documento cancelado ou suspenso, é possível votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido à primeira fase do processo. Vale ressaltar que caso deixe de votar por três vezes seguidas sem justificar a ausência o registro eleitoral pode ser cancelado.
Quem justificou no primeiro turno também precisa justificar no segundo?
Sim. O TSE considera que cada turno é uma eleição separada. Assim, caso esteja fora do seu domicílio eleitoral do dia 7 de outubro até o dia 28 de outubro é necessário justificar a ausência novamente no segundo turno.
A justificativa pode ser feita em um posto ou mesa receptora da declaração no dia da votação da eleição 2018, ou até 60 dias através de um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral. Neste caso, o pedido deve conter um documento que comprove o motivo do não comparecimento à zona eleitoral na data marcada.
Como funciona o voto em trânsito no segundo turno?
Todos os eleitores que desejam fazer o voto em trânsito precisam ter se registrado até 23 de agosto, mesmo que para o segundo turno. A votação é feita por quem está fora do domicílio eleitoral e pode ser feita apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
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