BRASÍLIA - O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na tarde desta quarta-feira (5) rejeitar uma consulta apresentada pelo Ibope, que solicitava autorização da Corte Eleitoral para divulgar os resultados de pesquisa sobre intenção de voto dos candidatos à Presidência da República.O objetivo do Ibope era obter aval do TSE para a divulgação da mais recente pesquisa presidencial Ibope/Estado/TV Globo nas eleições 2018.
Em nota divulgada na noite desta terça-feira, 4, o Ibope informou que, diferentemente do que foi registrado no TSE, a instituição pesquisou apenas o cenário em que Fernando Haddad (PT) aparece como cabeça de chapa da coligação do PT.
Alegando questões processuais, Salomão disse que o Ibope não tem legitimidade para apresentar consultas ao TSE e alegou que é inviável que o tribunal se pronuncie sobre consultas durante o período eleitoral, “ante o risco de antecipação de conclusões jurídicas relacionadas a possíveis demandas futuras”.
O Ibope registrou no TSE a pesquisa eleitoral no dia 29 de agosto, cinco dias antes da data prevista de divulgação. No entanto, na madrugada do último sábado (1), o plenário do TSE negou o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que levou o instituto a não pesquisar o cenário com Lula, diferentemente do que constava originalmente no registro da pesquisa.
TSE já havia determinado substituição de Lula na chapa até dia 11
Haddad é candidato a vice e provável substituto do ex-presidente como cabeça de chapa. O TSE determinou que a coligação do PT faça a substituição de Lula até o dia 11 de setembro.
“À mingua de outra classificação nas leis de regência, recebo esta petição como consulta (...). Nesse passo, verifico, de plano, ilegitimidade do Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda. para realizar consultas nesta Corte, uma vez que não se trata de autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”,observou Salomão em sua decisão.
“Ademais, revela-se inviável a manifestação em consultas, durante o período eleitoral, ante o risco de antecipação de conclusões jurídicas relacionadas a possíveis demandas futuras. (...) Ante o exposto, recebo a presente petição como consulta e não a conheço”, concluiu Salomão.