A "turma do milhão" - desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam quantias superiores a R$ 600 mil - quer evitar abertura de processo disciplinar que poderá ensejar pesadas sanções. Os magistrados alegam "vício procedimental" e vazamento de dados sigilosos do procedimento dos contracheques milionários para pleitear que seja declarada a nulidade do feito administrativo em curso.Em manifestação de defesa prévia, entregue ao presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, três desembargadores pedem a rejeição, "por falta de justa causa", da proposta de instauração de ação disciplinar. A cúpula do TJ vai se reunir para impor medidas contra os que ganharam mais. "A verdade é que muitos e muitos foram os magistrados e funcionários da mesma forma justamente aquinhoados, sem que todavia, quanto a estes, a fúria persecutória os tenha enlaçado", assevera o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa os desembargadores Alceu Penteado Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim.Os três se dizem "irresignados"com o fato de recair exclusivamente sobre eles a acusação. Dois ex-presidentes do TJ, também investigados, ganharam juntos R$ 2,70 milhões. Pelo menos outros 206 magistrados receberam verbas adiantadas - dos quais 41 contemplados com quantias entre R$ 100 mil e R$ 430 mil, mas contra estes nada pesa porque o Órgão Especial da corte concluiu que não praticaram "infração ética, nem ato de improbidade".Navarro, Gouvêa e Cotrim integraram a Comissão de Orçamento do TJ entre 2008 e 2010, época em que receberam, respectivamente, R$ 640,3 mil, R$ 713,2 mil e R$ 631,6 mil. Contra eles o Órgão Especial, colegiado de cúpula do Judiciário, aperta o cerco. O argumento central da acusação é que, como ordenadores de despesa, abusos cometeram e administração paralela formaram, com poderes para liberar pagamentos a apaniguados e em benefício próprio.Em voto de 121 páginas, o presidente prega obediência a princípios constitucionais. Propõe processo disciplinar, abrindo caminho para a disponibilidade ou aposentadoria compulsória, e suspensão de qualquer verba relativa ao saldo remanescente.Princípios. "Onde ficam, nesse tratamento diferenciado e discriminatório que tão só aos defendentes (Navarro, Gouvêa e Cotrim) resolveu prejudicar, os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade?", questiona Affonso Ferreira.A defesa aborda duas preliminares. Uma aponta "vício procedimental, que leva à nulidade do julgamento" - a presidência não teria dado tempo necessário para os magistrados se manifestarem sobre 54 novos documentos anexados aos autos. "Por essa mácula procedimental, referente à desobediência ao rito da prova documental e ao sacrifício do direito à defesa e ao contraditório, o julgamento é nulo", adverte Affonso Ferreira.A outra preliminar trata do vazamento do voto de Sartori - antes mesmo de sua apresentação ao Órgão Especial, na sessão de 18 de abril, a peça subscrita pelo presidente do TJ já havia sido tornada pública. Affonso Ferreira transcreve 13 trechos do voto de Sartori divulgados mais de uma hora antes que o colegiado tomasse assento.O advogado ressalva e enaltece a imprensa e o "direito dever jornalístico de repercutir tudo quanto, de interesse público, chegue ao seu conhecimento". Mas é fulminante: "Da prévia divulgação do voto relator, acolhido à unanimidade, extrai-se a consequência que o Direito exige: sua visceral nulidade".O advogado dos magistrados sustenta que nenhum deles exerceu função de ordenador de despesa. "Não emitiram ordens de pagamento, em momento algum se investiram nessas funções. Todas as antecipações que auferiram e nunca requereram, sem exceção, bem assim as que beneficiaram humildes servidores de seus gabinetes, foram ordenadas pela Presidência do Tribunal, restando à Comissão de Orçamento tão só planejar e equacionar a forma de satisfação das despesas ordenadas."
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