Veja quais documentos podem ser usados para justificar voto

Para justificar a ausência às urnas, o eleitor precisa apresentar documentos que provem o motivo de não poder ir ao local de votação

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Por Diego Kerber

Nas eleições 2020 da cidade de São Paulo, a taxa de abstenção no primeiro turno somou 29,29%. Esse número equivale a cerca de 2,6 milhões de pessoas que não votaram. Os eleitores que não compareceram às urnas no último dia 15 devem justificar a ausência para a Justiça Eleitoral até 60 dias depois. Caso não seja justificada a falta, o cidadão deve pagar uma multa eleitoral.

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Há várias formas de justificar o voto. Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou não apenas o Sistema Justifica em seu site como também habilitou a função de justificativa no aplicativo do e-Título, disponível para Android e iOS. O uso do e-Título é inclusive recomendado pela Justiça Eleitoral para evitar a justificativa presencial e diminuir os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com o TSE, qualquer impossibilidade de exercer o voto pode ser alegada pelo eleitor. Não há um rol de situações previstas na legislação que podem ser alegadas como justificativa para abstenção. Por isso cada caso deve ser julgado individualmente pelo juiz eleitoral da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito, que deve decidir por deferir ou não a alegação.

Eleitor vota no primeiro turno das eleições em São Paulo Foto: VALERIA GONCALVEZ/ESTADAO

Da mesma forma, o documento que deve ser apresentado para justificar a ausência também será diferente para cada situação alegada. A única constante é que deve ser enviado ou entregue presencialmente o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). Veja mais abaixo:

Quais documentos devo apresentar para justificar o voto?

Independentemente de qual método você escolher para justificar a sua ausência às urnas, você deverá entregar tanto um documento pedindo a justificativa quanto uma comprovação de que você não pôde comparecer à zona eleitoral por forças maiores.

O pedido de justificativa pode ser feito pelo formulário online no aplicativo do e-Título ou no Sistema Justifica (apenas após as eleições) ou pelo RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e entregue presencialmente. Junto do pedido deve ser enviada uma documentação comprobatória digitalizada ou, no caso do requerimento presencial, entregue.

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O TSE afirma que qualquer situação que impeça o comparecimento às urnas pode ser alegada, porém deve ser apresentada documentação que comprove essa alegação e cabe ao juiz eleitoral decidir se a justificativa é válida ou não. O Tribunal afirma que não tem um levantamento estatístico sobre quais são as justificativas mais alegadas. “Mas a experiência de cartórios sugere que as justificativas mais comuns para ausência nas urnas são a ausência de domicílio e enfermidades”, completa.

Nesses casos, documentações como comprovantes de viagens e atestados médicos são as mais comumente apresentadas.

Onde se justifica o voto?

Para justificar a ausência às urnas de forma presencial, basta entregar o RJE e a documentação comprobatória em qualquer zona eleitoral. Também é possível enviar por correio ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.

No entanto, por conta da pandemia de covid-19, o TSE recomenda que o cidadão justifique a falta remotamente, seja pelo Sistema Justifica, seja pelo aplicativo do e-Título.

Qual o prazo para justificar o voto?

A justificativa de ausência deve ser feita para cada turno que o cidadão não votar, não por eleição. O prazo para entrega da justificativa após cada turno é de 60 dias. No caso das eleições 2020, a data limite do primeiro turno é 14 de janeiro de 2021, enquanto a do segundo turno é 28 de janeiro de 2021.

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Caso a justificativa não seja apresentada até o final do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa para quitar sua dívida eleitoral. O valor da multa é de R$ 3,51.

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