Empresa acusa Marçal e PRTB de calote eleitoral e expõe contrato assinado por condenada por tráfico

Dívida de R$ 625 mil teria sido feita durante fase de pré-campanha, segundo ação protocolada na 25ª Vara Cível da capital; Marçal e os citados foram procurados mas não se manifestaram

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Foto do author Heitor Mazzoco
Atualização:

Uma empresa de comunicação foi à Justiça nesta terça-feira, dia 1º, para cobrar R$ 625 mil de Pablo Marçal (PRTB), do presidente nacional do partido, Leonardo Alves de Araújo, conhecido como Leonardo Avalanche, e do diretório municipal da legenda por suposto descumprimento de contrato para serviços da campanha eleitoral na disputa pela Prefeitura de São Paulo. De acordo com a ação protocolada na 25ª Vara Cível da capital, obtida pelo Estadão, a Vivere Press Comunicação 360 sustenta ter celebrado contrato com Marçal e Avalanche em 2 de agosto, ainda na pré-campanha.

O documento, segundo a Vivere, foi manipulado por uma integrante do diretório do PRTB e assinado por uma suposta consultora financeira do partido, que foi condenada a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas. Trata-se de Gilmara Lima Lasclota, apontada por investigações policiais como chefe de bando que distribuía cocaína a partir de um escritório na Alameda Santos, nos Jardins, região nobre de São Paulo. Procurados por meio de assessoria de imprensa, os citados não responderam até o momento. O Estadão também procurou Avalanche, que não respondeu. A reportagem não conseguiu contato com Gilmara.

Cobrança: empresa diz na Justiça não ter recebido nenhuma das três parcelas celebradas em contrato Foto: Reprodução via TJ-SP

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De acordo com documentos da Vivere, ainda no dia 2 de agosto, “o presidente (Avalanche) solicitou novamente nossa ida (de representantes da Vivere ao escritório do PRTB), mas dessa vez com a promessa de assinatura do contrato, e pagamento na segunda (5 de agosto), uma vez que em detrimento dos valores, não conseguiriam fazer transferências. Também solicitou nossa presença na convenção, no dia 4 de agosto, e a Paola solicitou diretamente para alguns de nossos jornalistas alguns trabalhos fora do escopo do contrato”. Paola é Paola Kuhn Dupont, que pertence ao diretório municipal do PRTB.

Na ação, a empresa ainda diz que Paola teria manipulado o contrato. “Enviamos a mesma proposta para a Paola alterar acrescentando os detalhes do partido, e a data do início do trabalho, como ela era secretária do partido”, sustenta a empresa. Segundo os documentos, no entanto, Paola não teria colocado os dados do partido e “ainda adulterou o contrato, conforme pode ser comprovado no primeiro documento e no documento impresso por ela enquanto fazíamos reunião. Nós, imbuídos de boa fé, assinamos como estava”, cita a empresa.

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Funcionária de empresa cita ter sido ignorada por Avalanche depois de assinatura de contrato Foto: Reprodução via TJ-SP

Ao cobrar a primeira parcela no valor de R$ 250 mil, a empresa recebeu informação de Adevando Furtado da Silva Junior, tesoureiro do PRTB nacional e primo de Avalanche, que a assinatura no contrato não era do presidente do PRTB, o que a empresa nega. Silva Junior citou ainda que Gilmara Laclosta não tem vínculo com o PRTB e, portanto, o partido não tinha relação com o documento.

A conversa entre eles está no processo, o que demonstraria, de acordo com ação, a relação da empresa com o PRTB. Além disso, há fotos de festa na qual integrantes da empresa estão com Marçal, bem como conversas sobre estratégias eleitorais e a confecção do plano de governo que devia ser apresentado à Justiça Eleitoral.

Como já mostrou o Estadão, Silva Junior, que administra os cofres do partido e é citado pela Vivere, foi sentenciado a 1 ano e 2 meses de prisão por descaminho – trouxe mercadorias do Paraguai sem pagar impostos. A condenação foi substituída por prestação de serviço à comunidade. De acordo com os autos da ação aberta em 2014, Silva Junior tentou ainda fugir da polícia para não ter os produtos apreendidos. A empresa enviou mensagens cobrando diretamente para o telefone de Avalanche, que as ignorou.

Empresa diz que contrato com PRTB para campanha de Marçal teria sido adulterado Foto: Reprodução via TJ-

Jurídico de Marçal temia venda de bonés por caracterizar distribuição de brinde

Em outras mensagens trocadas por WhatsApp está registrada a preocupação por parte da equipe da Vivere Comunicação com diversas vendas de bonés com a letra “M” feitas na internet, em referência ao candidato Marçal. De acordo com as mensagens, ao menos duas empresas em Minas Gerais e Santa Catarina estariam vendendo o produto.

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A empresa de comunicação entrou em contato com o advogado de Marçal, Tássio Renan, que foi categórico ao afirmar que não podia continuar com o comércio. “Não pode. Já alertamos”, disse o advogado na troca de mensagens.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a “confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor são proibidos”. Elas configurariam abuso de poder econômico, o que levaria à cassação da candidatura.

A condenação por tráfico da ‘assessora’

Gilmara, a pessoa que assina o contrato com a Vivere, tem o número de celular fornecido por Silva Junior para um funcionário do financeiro da Vivere. Ela foi presa em 2019. Segundo a empresa, ela assinou o documento a pedido de Avalanche por ser uma pessoa de “extrema confiança” do presidente nacional do partido de Marçal.

Apontada como mulher de confiança de Avalanche por empresa foi condenada por tráfico de drogas Foto: Reprodução via TJ-SP

Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mostram que Gilmara enfrenta uma execução do Ministério Público para quitar uma multa próxima de R$ 60 mil imposta na condenação criminal por tráfico. Foram bloqueados pouco mais de R$ 13 mil de suas contas.

O restante, ela propôs pagamento mensal de R$ 2 mil até quitar o débito, mas, de acordo com a última movimentação processual, Gilmara não pagou a parcela. “Diante do inadimplemento, dou por prejudicado o parcelamento firmado e determino o prosseguimento da execução”, decidiu o juiz Marcelo Matias Pereira, da 1.ª Vara das Execuções Criminais, no dia 30 de agosto último.