BRASÍLIA – Advogados públicos, procuradores federais, do Ministério da Fazenda e do Banco Central receberam R$ 1,146 bilhão em um bônus nos sete primeiros meses deste ano. O adicional, cujo montante pago neste ano foi revelado pelo Estadão, é chamado de honorário de sucumbência.
A verba consiste no valor pago pela parte perdedora à vencedora para ressarcir os gastos judiciais no decorrer de um determinado processo.
No caso de advogados comuns, a parte que perdeu um processo judicial deve pagar um valor, a ser decidido pelo juiz, entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor de uma condenação, para o advogado vencedor.
“Esse benefício existe para remunerar adequadamente o advogado que obteve êxito na causa, além de desestimular litígios excessivos e fomentar a Justiça ao garantir que o advogado seja compensado por seu trabalho”, disse o professor de Direito Constitucional Fábio Tavares Sobreira.
Até 2015, quando foi sancionado o novo Código de Processo Civil (CPC), os advogados públicos e procuradores não tinham o direito ao benefício. Tavares Sobreira explica que isso ocorreu porque os autores da lei entenderam que, embora remunerados com salários, eles devem ser remunerados em vitórias judiciais.
“Embora remunerados pelos cofres públicos, eles exercem a advocacia em defesa dos interesses da União, Estados, municípios ou entidades públicas. Assim, quando vencem uma causa, têm direito a esses honorários, os quais são destinados a eles como uma forma de gratificação adicional pelo êxito nas causas patrocinadas.”
Os porcentuais fixados para o pagamento dos honorários de sucumbência são diferentes em processos que envolvem o poder público. O Código de Processo Civil estipulou que os índices devem ser de 1% a 20% – porcentual menor para não haver excessos na oneração em casos onde o poder público é vencido.
Conforme mostrou o Estadão, os valores extras recebidos pelos advogados públicos e procuradores da União têm crescido ano a ano. Em 2023, os servidores dessas carreiras receberam R$ 1,690 bilhão, cifra que deve ser superada neste ano. Isso ocorre porque até julho de 2024, os honorários renderam, em média, R$ 163 milhões por mês.
O acréscimo no contracheque por vencer uma ação de interesse do governo federal é pago mensalmente a cerca de 11,8 mil servidores que atuam na área da advocacia pública. O valor médio recebido por esses advogados e procuradores é de R$ 15 mil por mês, mas existem os extremos a depender do tipo de processo, a exemplo dos R$ 305 mil pagos no mês de julho a um procurador federal aposentado e os R$ 492 mil destinados em março a um procurador ainda em atividade.
Um dos recebedores dos honorários é Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU). Messias, que é advogado público de carreira, recebeu R$ 110 mil entre janeiro e julho deste ano. São em média R$ 15 mil a mais por mês no seu salário de ministro, em torno de R$ 22 mil.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício não poderia ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público, que equivale aos R$ 44 mil recebidos pelos ministros da Corte. Apesar disso, conforme mostrou o Estadão, o Portal da Transparência não mencionou a incidência do “abate teto” – regra que corta qualquer valor acima do limite – sobre os honorários dos advogados e procuradores do setor público.
A Câmara dos Deputados pode colocar um fim ao bônus em breve. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aguarda para votar um projeto de lei que tem a coautoria do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e propõe o fim desses pagamentos aos advogados e procuradores públicos.
Em junho, o deputado Filipe Barros (PL-PR) apresentou um requerimento de urgência para apreciar o projeto em plenário, sem a necessidade de tramitação nas comissões temáticas da Câmara. Na mesma semana, o relator da medida, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou o seu relatório favorável ao fim dos pagamentos dos honorários sob o argumento de que “é intolerável conceder vantagens inconstitucionais a uma categoria de servidores públicos simplesmente pelo fato de também exercerem a advocacia”.
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