Entenda o que diz a PEC que perdoa irregularidades em cotas eleitorais e anistia partidos políticos

Proposta aprovada na Câmara nesta quinta-feira, 11, quer alterar a Constituição para anistiar partidos que foram punidos por descumprimento de cotas para mulheres e pessoas pretas e garantir ‘imunidade tributária’ para as legendas

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Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que perdoa as punições impostas a partidos que cometeram infrações eleitorais como descumprimento de cotas para mulheres e pessoas negras.

No primeiro turno, a proposta foi apoiada por 344 deputados e rejeitada por outros 89. Na segunda rodada, o placar foi de 338 votos a favor e 83 contrários.

O plenário da Câmara dos Deputados Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

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Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar pelo Senado Federal, onde é necessário o apoio de 49 dos 81 senadores, também em duas votações. Por ser uma emenda à Constituição, o texto não vai passar pela sanção do presidente Lula.

Para agradar os senadores, o texto da PEC da Anistia foi modificado mais de dez vezes. Isso acontece porque líderes da Câmara não querem se desgastar sozinhos e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizava rejeição à proposta. Líderes da Câmara dizem que o Senado deu aval e o texto tramitará por lá.

Se aprovada, a PEC será a quarta anistia que partidos se concedem por erros que eles mesmos cometeram. Lira tentou colocar a proposta para votação em setembro do ano passado, mas declinou da ideia após uma reunião entre uma comitiva de organizações da sociedade civil e o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.

Piso de 30% para aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas

A PEC propõe aos partidos um piso de 30% para o envio de recursos para candidaturas de pessoas pretas. O texto, porém, abre brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato, sem obedecer à proporcionalidade das candidaturas de políticos pretos. Os diretórios nacionais das legendas também vão poder escolher uma determinada região para qual vai enviar as verbas de campanha.

O piso mínimo vai valer a partir das eleições municipais deste ano e deve ser seguido nas próximos pleitos.

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Em 2020, o TSE decidiu que a divisão dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao total de candidatos pretos que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Ou seja, se 50% dos postulantes forem pretos, as siglas são obrigadas a mandar a mesma proporção das verbas para as campanhas deles.

Partidos vão ficar livres de pagar multas por prestações de contas feitas antes da emenda

A PEC estabelece que os partidos políticos vão estar livres de pagar multas ou terem o Fundo Partidário e Eleitoral suspenso devido a prestações de contas realizadas antes da promulgação da emenda. Cálculos feitos no ano passado por organizações de transparência eleitoral apontavam que, caso fossem consideradas apenas as contas pendentes de julgamento, o valor poderia chegar a R$ 23 bilhões.

“É garantido aos partidos políticos, seus institutos ou fundações, o uso de recursos do Fundo Partidário para o parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, outras sanções, débitos de natureza não eleitoral, devolução de recursos ao erário, e devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas”, diz um trecho da PEC.

Essa anistia estabelece um prazo de até 15 anos para o pagamento de multas eleitorais, de cinco anos para obrigações previdenciárias e visa anular todas as sanções de natureza tributária aplicadas aos partidos políticos, apontam organizações ligadas à transparência partidária.

Ao todo, seriam mais de 232 mil prestações de contas atingidas. As fundações e os institutos ligados aos partidos também estão enquadrados na anistia proposta pela PEC.

Partidos podem usar dinheiro de ‘caixa 2′ para pagar multas

Os partidos vão poder usar o Fundo Partidário para efetuar o pagamento das multas que foram aplicadas contra si próprias. A garantia se estende à devolução de recursos públicos e privados “inclusive os de origem não identificada”.

De acordo com entidades ligadas à transparência eleitoral, o trecho da PEC permite que os partidos utilizem uma das formas do chamado “caixa 2″ para quitar as suas dívidas com a justiça.

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Inclusão dos partidos no rol de instituições que não pagam impostos

A proposta também assegura uma “imunidade tributária” aos partidos e às federações. Caso seja aprovada, a PEC vai incluir as legendas no rol de instituições que não pagam impostos no País, como entidades religiosas e organizações assistenciais.

“A imunidade tributária estende-se a todas as sanções de natureza tributária, incluindo a devolução, recolhimento de valores, bem como os juros incidentes, multas ou condenações aplicadas, por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais em trâmite, em execução ou transitados em julgado, resultando no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência”, diz um trecho do projeto de lei.

Criação de Refis para que partidos regularizem débitos judiciais

A PEC da Anistia também cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os partidos possam regularizar os débitos deles. O movimento será feito com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

Texto foi desidratado na última hora

O substitutivo do relator da PEC, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi protocolado horas antes do início da votação e foi desidratado em comparação com o parecer protocolado pelo parlamentar na noite desta quarta-feira, 10.

A proposta incorporou a obrigação de aplicação, até às eleições de 2032, do montante que deixou de ser aplicado para cota racial em eleições anteriores. O valor será adicionado aos 30% do piso mínimo previsto pela PEC.

Antônio Carlos Rodrigues também retirou um artigo que previa um prazo para que os repasses fossem feitos. A ideia inicial era que o mínimo de 75% do montante fosse aplicado até 20 dias antes do primeiro turno das eleições. Os 25% restantes deveriam ser incorporados nas candidaturas de pessoas pretas até cinco dias antes do segundo turno.

O relator também retirou um artigo que determinava que apenas o Congresso Nacional tem a autoridade de criar políticas afirmativas voltadas para as minorias no cenário eleitoral. Com isso, as resoluções do TSE ainda deverão ser cumpridas em anos eleitorais.

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