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Entenda o que é o Comitê de Cibersegurança criado pelo governo Lula

Sob o controle dos militares, órgão deve atuar na formulação de propostas para prevenir, detectar e combater ataques de hackers

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Foto do author Zeca  Ferreira

Criado por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) será responsável por avaliar e propor medidas para aumentar a segurança cibernética no Brasil. Segundo o texto, o órgão será composto por 25 membros, com representantes do governo, sociedade civil, setor privado e instituições tecnológicas. Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que a medida representa um avanço na proteção de redes e dados no País.

A segurança cibernética trata-se da prática de proteger sistemas e dados contra ameaças digitais, visando garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Um exemplo prático da atuação do CNCiber será a formulação de propostas para prevenir, detectar e combater ataques de hackers contra a infraestrutura crítica nacional e os serviços essenciais, como o sistema financeiro, o controle de tráfego aéreo e a distribuição de energia elétrica.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva edita decreto que cria o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO  Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

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O professor Diogo Rais, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, menciona a recente invasão ao perfil da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, no X (antigo Twitter) como outro exemplo de segurança cibernética. No início deste mês, o perfil de Janja foi hackeado, e o invasor publicou ofensas contra ela e Lula. Rais conta que, apesar de o decreto possibilitar a atuação do Comitê para coibir a invasão de redes sociais por hackers, a redação do texto não foca nesses casos, e sim em garantir a segurança do País.

“A escolha do decreto foi a opção mais abrangente possível. Podemos considerar situações individuais, como o roubo de senha ou número de cartão, assim como situações mais amplas, como o funcionamento de uma hidrelétrica”, afirma o especialista em Direito Digital. “O texto possui essa natureza dual, não se restringindo apenas às atividades empresariais. O que motiva a criação desse decreto, de certa forma, é uma preocupação com a soberania nacional”.

Primeira-dama Rosângela da Silva foi vítima de hackers em dezembro, com perfil de rede social invadido. FOTO: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO Foto: Wilton Junior

Diretor do Instituto Liberdade Digital, Rais avalia que as medidas elaboradas pelo Comitê de Cibersegurança podem se somar às discussões a respeito da regulamentação das redes sociais. Ele esclarece, porém, que o órgão não tem o poder de regular as plataformas digitais, mas sim de sugerir propostas. “É muito provável que a atuação do Comitê acabe colaborando para uma regulamentação das redes sociais”, diz.

Militares vão comandar CNCiber

Publicado nesta quarta-feira, 27, no Diário Oficial, o decreto 11.856/2023 ainda prevê que o Comitê Nacional de Cibersegurança será presidido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), chefiado pelo general Marcos Antônio Amaro dos Santos. O texto também instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), que estabelece os princípios da segurança cibernética.

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) General da reserva, Marcos Antônio Amaro dos Santos, vai ficar à frente de CNCiber. FOTO: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO Foto: WILTON JUNIOR

O diretor-executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), Fabro Steibel, conta que é frequente a segurança cibernética ser gerida por autoridades militares em todo o mundo, devido à sua conexão com a segurança nacional. Nos Estados Unidos e em nações europeias, a responsabilidade recai sobre os departamentos de Defesa. Entretanto, em alguns países, como Inglaterra e Japão, existem agências independentes encarregadas desse assunto.

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“Quando discutimos fronteira cibernética, geralmente é um órgão de Defesa que está envolvido. A inovação trazida pelo decreto é a criação do comitê, porque, ao lidarmos com a guerra cibernética, normas e padrões de segurança cibernética, é crucial envolver não apenas a área de Defesa, mas considerar essa questão de forma multissetorial”, conta Steibel, que avalia como positiva o fato de diferentes setores estarem representados no CNCiber.

Por sua vez, Rais destaca que, embora a segurança cibernética no Brasil já fosse abordada por atos normativos anteriores, o recente decreto representa um avanço significativo ao sistematizar a política nacional e estabelecer um comitê permanente para lidar com um tema em constante evolução.

O decreto ainda determina que cabe Comitê de Cibersegurança propor atualizações para a PNCiber; desenvolver a educação em segurança cibernética; promover a interlocução com entidades e a sociedade sobre segurança cibernética; propor estratégias de cooperação internacional em segurança cibernética; e manifestar-se sobre assuntos relacionados à segurança cibernética quando solicitado.

Segundo o texto, o Comitê se reunirá trimestralmente, podendo criar grupos de trabalho temáticos, e suas deliberações serão submetidas à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

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O CNCiber será composto pelos seguintes representantes de órgãos e entidades:

  1. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Presidência);
  2. Casa Civil da Presidência da República;
  3. Controladoria-Geral da União;
  4. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  5. Ministério das Comunicações;
  6. Ministério da Defesa;
  7. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
  8. Ministério da Educação;
  9. Ministério da Fazenda;
  10. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  11. Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  12. Ministério de Minas e Energia;
  13. Ministério das Relações Exteriores;
  14. Banco Central do Brasil;
  15. Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
  16. Comitê Gestor da Internet no Brasil;
  17. Três representantes de entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital;
  18. Três representantes de instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética; e
  19. Três representantes de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética.
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