Entenda o que pode mudar com derrubada de parte do decreto de Lula sobre acesso a armas de fogo

Projeto aprovado na Câmara permite que clubes de tiro sejam instalados perto de escolas e retoma poder dos militares para registrar armamentos colecionáveis; Senado ainda vai analisar a proposta

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Foto do author Gabriel de Sousa
Atualização:

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, um projeto que derruba trechos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringe o acesso a armas de fogo no País. Entre as mudanças, estão a permissão para que clubes de tiro sejam instalados a menos de um quilômetro de escolas e o retorno do poder dos militares para registrar armamentos colecionáveis. O texto ainda precisa do aval do Senado.

A Câmara aprovou projeto que derruba trechos do decreto de Lula nesta terça-feira, 28 Foto: Wilton Junior/Estadão

O projeto pretende derrubar trechos de seis dos 82 artigos do Decreto nº 11.615, que foi publicado pelo governo federal em julho do ano passado. A medida de Lula alterou uma série de quesitos envolvendo a aquisição, o porte e o uso de armas de fogo e o registro de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

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A aprovação do projeto foi um mês após o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ter afirmado que concordava com algumas mudanças no decreto de Lula. A deliberação da Câmara ocorreu sem protestos da base governista, que até orientou a bancada a apoiar a proposta. Com o acordo, a votação foi simbólica, sem necessidade do registro de votos eletrônicos.

No Senado, a proposta precisa do voto favorável da maioria simples dos 81 senadores para ser aprovada. Procurado pelo Estadão para comentar sobre o tema, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não respondeu.

Permissão para clubes de tiro próximo de escolas

O projeto aprovado pela Câmara retira a proibição da instalação de clubes de tiro a menos de um quilômetro de escolas, públicas ou privadas. O artigo 38 do decreto de Lula estabelece que as entidades que descumprirem a norma não poderão obter o Certificado de Registro (CR) com o Exército.

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De acordo com a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), as medidas impostas pelo governo Lula sobre a localização dos clubes de tiro “prejudicam a segurança jurídica” das entidades que já existem. “Inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de aumento da segurança pública”, disse.

Volta do poder de registrar armas de coleção para o Exército

A proposta também susta os incisos XIV, XV e XII do artigo 2 do decreto presidencial. Dois dos trechos estabelecem que as armas de fogo de coleção só podem ser aquelas declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e fabricadas há 40 anos ou mais. A Câmara considerou que o poder para classificar esses armamentos deve ficar com o Comando do Exército.

“A restrição imposta pelo decreto desconsidera a realidade prática e técnica das armas de fogo, prejudicando cidadãos que optam por colecionar de forma responsável e legal”, disse a relatora.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto que derruba trechos do decreto de Lula na Câmara Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Câmara

O outro inciso derrubado pela Câmara trata da definição do governo Lula para os atiradores desportivos. O trecho do decreto revogado pelo projeto diz que o grupo consiste em pessoas registradas pelo Comando do Exército e que são filiados a alguma entidade de tiro desportivo “que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação”.

De acordo com relatora, a mudança faz com que os tipos de arma, de fogo e de ar comprimido, tenham uma distinção, como previsto no Estatuto do Desarmamento, sancionado por Lula em 2003. “Resumindo, os atletas olímpicos não vão precisar mais fazer curso e prova de arma de fogo e voltarão a só manusear as armas não letais de ar comprimido”, afirmou.

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Fim de requisitos para registros de atiradores desportivos

A proposta de decreto legislativo também corta integralmente o artigo 35 do decreto do presidente que impõe requisitos para que atiradores desportivos tenham o Certificado de Registro.

O texto presidencial impõe que essas pessoas devem participar de oito a 20 competições e treinamentos em clube de tiro em um prazo de 12 meses. Caso o Senado também aprove o projeto, essas exigências não serão mais necessárias.

Fim da restrição de armas de pressão por gás comprimido

O projeto retira do grupo de armamentos considerados restritos pelo governo federal as armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, que possuem calibre superior a seis milímetros. De acordo com o Exército, grupo de armamentos equivale a alguns modelos de airsoft.

O texto do governo federal estabelece que as armas do tipo, que disparem projéteis de qualquer natureza, são restritas. A única exceção é dada a aquelas que disparam esferas de plástico com tinta utilizadas para a prática de paintball.

O Estatuto do Desarmamento, sancionado no primeiro governo do presidente Lula em 2003, já havia restringido esse tipo de arma. O texto de 20 anos atrás permitia o porte, a compra e a venda somente aos armamentos com menos de seis milímetros de calibre.

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Em fevereiro de 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) determinou que todas as armas de pressão poderiam ser adquiridas sem a necessidade de registro no Exército.

Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República Foto: Wilton Júnior/Estadão

Permissão para colecionar armas com menos de 70 anos de fabricação

Caso o Senado aprove o projeto que derruba trechos do decreto de Lula, as armas que possuem menos de 70 anos de fabricação vão voltar a ser consideradas colecionáveis.

Além das armas com menos de 70 anos, o texto presidencial também impede a coleção de armamentos semelhantes aos que são utilizados atualmente pelas Forças Armadas. Tal restrição também foi retirada pelo projeto em tramitação no Congresso.

Proibição de uso diverso de armas consideradas restritas

A Câmara também decidiu cortar uma parte do decreto do governo federal que impedia o uso diverso das armas restritas que foram adquiridas antes da assinatura do presidente Lula.

O texto do Planalto vedava que CACs usassem a arma considerada restrita para “atividade diversa daquela declarada por ocasião da aquisição”.

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