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Entenda por que Lula vai ficar com relógio e até Bolsonaro pode ter joias de volta

Decisão do TCU anula entendimento de 2016 que obrigou ex-presidente Jair Bolsonaro a devolver joias que foram omitidas da Presidência

Foto do author Gabriel de Sousa
Foto do author Tácio Lorran

BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 7, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou de presente durante uma viagem à França em 2005. A decisão também firmou uma tese que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por participar de um esquema de venda ilegal de joias entregues ao governo brasileiro em viagens oficiais.

A posição do TCU diverge da jurisprudência aplicada pelo tribunal nos últimos anos. Em 2023, a Corte de Contas obrigou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a entregar joias presenteadas pelo regime saudita. Com o novo entendimento, essa decisão pode ser revertida e Bolsonaro poderá ter os bens de volta, segundo avaliou um ministro do tribunal ao Estadão.

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Na sessão desta quarta, os ministros decidiram, por maioria, que não existe uma legislação específica sobre presentes personalíssimos e que, portanto, o TCU não teria competência para deliberar sobre o que poderia ficar, ou não, com os presidentes da República. O voto que prevaleceu foi do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro à Corte. Ele foi acompanhado por outros quatro ministros. Na prática, a Corte de Contas “anulou” um entendimento de 2016 que determinou que peças de alto valor, mesmo considerados itens personalíssimos, deveriam ser incorporados no patrimônio da União.

Com isso, a defesa de Bolsonaro pode usar o entendimento do TCU para argumentar que o ex-presidente tinha o direito de ficar com as joias que recebeu de presente, uma vez que a legislação não seria objetiva. O acórdão de 2016 foi utilizado pela Corte de Contas para exigir que o ex-presidente devolvesse as peças preciosas revendidas no exterior.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Foto: Wilton Junior/Estadão

O debate sobre o relógio de Lula chegou até o TCU após uma representação do deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS).

Por que Lula ficou com o relógio?

O TCU entendeu que Lula pode permanecer com o relógio Cartier por não haver uma legislação que determine quais são os presentes considerados personalíssimos e outros devem ser entregues para o patrimônio da União.

O relógio Cartier que Lula ganhou de presente, em 2005, da própria fabricante francesa é feito de ouro branco 18 quilates e prata 750. O modelo tem uma coroa arrematada com uma pedra safira azul e é uma das peças mais clássicas da marca.

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Relógio de pulso da marca Cartier, com pulseira em couro preto, fecho em ouro branco 18K e prata 750. Coroa arrematada com uma padra azul lapidada, safira. Foto: Reprodução/Arquivos PR

“O princípio da legalidade não vale no caso concreto? O direito sancionatório no Brasil é claro: não há crime sem lei anterior que o defina. No Direito Penal é claro. Até o presente momento, não existe no País uma norma clara que trata sobre o recebimento de presentes por presidentes da República”, escreveu Jorge Oliveira, em seu voto.

Por que Bolsonaro teve que devolver joias?

Em 2016, a Corte de Contas decidiu que os presentes recebidos em agendas e viagens oficiais devem ser incorporados ao patrimônio da União, com exceções para os “itens de natureza personalíssima”. Na ocasião, o ministro Walton Alencar, que foi o relator do processo, acrescentou que presentes valiosos devem permanecer com a União, mesmo que sejam considerados de caráter personalíssimo.

Como exemplo de itens personalíssimos, o TCU citou “medalhas personalizadas, bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes”.

Mesmo com o entendimento do TCU, Bolsonaro omitiu dos órgãos federais a existência das joias recebidas durante o governo dele, que durou de 2019 a 2022.

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No início do mês passado, Bolsonaro e outros 11 foram indiciados pela PF por participarem do esquema de venda ilegal das joias. A irregularidade foi revelada pelo Estadão em março do ano passado, quando auxiliares do ex-presidente tentaram entrar no País sem declarar itens preciosos ao Fisco.

Após a repercussão, o TCU obrigou o ex-presidente a devolver os itens, argumentando que as joias não eram “itens personalíssimos”, tinham um alto valor comercial e deveriam estar sob o resguardo da União. Com o fim da investigação da PF, a corporação descobriu um esquema ilegal de venda de joias no exterior, e creditou a Bolsonaro os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Se condenado pelos três delitos, o ex-presidente pode pegar de 10 a 30 anos de prisão.

Desde o término do inquérito da PF, a defesa do ex-presidente tenta associar os presentes de Bolsonaro ao relógio Cartier. Na última sexta-feira, 2, os advogados de Bolsonaro pediram para a Procuradoria-Geral da República (PGR) o arquivamento do caso das joias no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a situação dele deveria ser equiparada a do petista.

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Por que o entendimento pode favorecer Bolsonaro?

Com a anulação do acórdão de 2016, Bolsonaro pode citar a decisão recente do TCU para argumentar que não cometeu ilegalidades ao se apoderar e vender as joias no exterior.

A defesa de Bolsonaro pode argumentar que a própria Corte de Contas, que mandou ele devolver as peças no ano passado, mudou o entendimento e considera que não há base legal para definir quais são os itens personalíssimos que podem ficar com os presidentes que passarem pelo Palácio do Planalto.

“É uma decisão acertada, vamos usar, sim (na defesa de Bolsonaro no caso das joias). Não há legislação específica, e o TCU estava legislando, como bem pontuou o ministro Jorge Oliveira”, disse o advogado Paulo da Cunha Bueno, representante do ex-presidente, em conversa com o Estadão, após a sessão desta quarta-feira no TCU.

Qual é a diferença dos dois casos?

Na decisão desta quarta-feira, o TCU considerou que o entendimento de 2016 não é valido e que é necessária uma legislação do Congresso Nacional para apresentar quais são os itens personalíssimos e qual o limite de valor comercial.

Ou seja, Lula não teria a obrigação de devolver os presentes que recebeu entre 2003 e 2010 e Bolsonaro tem a possibilidade de afirmar que não tinha a obrigação de reincorporar as joias ao patrimônio da União.