Entenda voto de Toffoli que formou maioria no STF para descriminalização do uso pessoal da maconha

Toffoli havia proferido um ‘voto médio’ na última quinta-feira, 20, mas esclareceu que acompanha os magistrados que defendem a descriminalização do uso da maconha para porte pessoal no início da sessão desta terça-feira, 25

PUBLICIDADE

Foto do author Gabriel de Sousa
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal nesta terça-feira, 25. O movimento aconteceu após o ministro Dias Toffoli, que proferiu um “voto médio” na última quinta-feira, 20, esclarecer que não havia sido claro e declarar que defende a extinção da penalidade da conduta.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli Foto: Andressa Anholete/STF

PUBLICIDADE

“A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã Vossa Excelência (Luís Roberto Barroso, presidente da Corte) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, afirmou Toffoli.

Assim como na última quinta, Toffoli ressaltou que a legislação atual não estipula o porte das drogas para uso pessoal como um crime. Ao mesmo tempo, ele considerou que há uma insegurança jurídica que impede a diferenciação de usuários e traficantes e determinou que o Executivo e o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de separar juridicamente as duas condutas.

“A descriminalização já existe desde 2006, desde que sancioanda a lei. Não só para a cannabis, para todas as drogas. Repito, se nós dermos uma interpretação conforme só para a cannabis, nós estamos a contrario sensu, criminalizando os demais usuários de outras drogas”, afirmou.

A legislação atual que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos na regulamentação em vigor.

Publicidade

Diferentemente dos outros ministros que acompanharam o relator Gilmar Mendes, Toffoli não fixou quantidades que possam diferenciar traficantes de usuários. Segundo ele, mesmo com a criação de um limite pela corte, pessoas de baixa renda ainda vão continuar sendo presas por causa de critérios preconceituosos em abordagens policiais.

“Fixar quantidade não resolve o problema. Vamos imaginar um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com R$ 2 mil no bolso e cinco gramas de maconha. Vai ser perguntado a ele: ‘De onde você tem esses R$ 2 mil? Ele vai ser preso do mesmo jeito, como traficante”, afirmou Toffoli.

Na semana passada, o STF divulgou o posicionamento do ministro Dias Toffoli como uma divergência parcial. Ou seja, o ministro havia votado para manter a legislação brasileira como está, com a ressalva de que, na avaliação dele, ela já não criminaliza o usuário.

Naquela sessão, Toffoli afirmou que a criminalização das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia. Ele afirmou ainda que essa não é a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”. O magistrado também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a legislação atual não conseguiu cumprir o objetivo de “descriminalizar” a conduta do dependente químico.

“Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito”, afirmou o ministro do STF.

Publicidade

A maioria formada pelo STF não significa que a maconha foi liberada no País e nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão do Supremo abarca somente o porte da substância, em uma quantidade limite que vai diferenciar o usuário do traficante, cujo marco ainda será estipulado pelos magistrados. Além disso, a decisão só passará a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão posteriormente publicado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.