Portaria publicada pelo Ministério da Defesa não institui operação de Garantia da Lei e da Ordem

Áudio com mais de 26 mil visualizações no Telegram usa publicação de novo Manual de Mobilização Militar para afirmar que Forças Armadas instauraram GLO e vão começar a prender pessoas

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Foto do author Clarissa Pacheco

É falso que a publicação de uma portaria do Ministério da Defesa no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 5, institua operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), permitindo que militares das Forças Armadas comecem a fazer prisões. Um áudio que circula no Telegram fala sobre a Portaria nº 5.807/2022, assinada pelo ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira. Mas ela não institui a GLO, apenas aprova a segunda edição do Manual de Mobilização Militar, que substitui documento parecido publicado pela primeira vez em 2015.

 Foto: Estadão

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No áudio, que já acumula mais de 26 mil visualizações no Telegram, uma voz masculina diz que soube por alguém que está em frente a um quartel em Goiânia (GO) que a GLO foi instaurada a partir da publicação de uma Portaria no Diário Oficial da União. "Está proclamada a GLO no Brasil. Em seguida, vou passar os prints e o link oficial do Ministério da Defesa. Graças a Deus, gente! Nesse dia 6, o ministro da Defesa provavelmente vai fazer um pronunciamento pedindo para as pessoas retornarem para suas casas porque eles vão começar a agir. Vai comunicar oficialmente que a GLO está instaurada e vão começar a fazer as prisões", diz o áudio, seguido de um PDF com o texto da Portaria.

O documento, no entanto, desmente o próprio áudio. A Portaria 5.807/2022 foi publicada na edição do Diário Oficial do dia 5 de dezembro e tem apenas três artigos: ela aprova o novo Manual de Mobilização Militar; revoga a Portaria que instituiu a primeira edição do Manual, de 2015; e entra em vigor na data da publicação.

O que vem a seguir é um anexo com o conteúdo detalhado de todo o Manual de Mobilização Militar que, de acordo com a publicação, tem por finalidade "regular os fundamentos doutrinários que orientam os processos relativos à Mobilização Militar no âmbito do Ministério da Defesa (MD) e das Forças Singulares (FS)" - Forças Singulares é como são, genericamente, chamadas a Marinha, o Exército e a Aeronáutica.

Ministério da Defesa desmente o áudio

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Em nota, o Ministério da Defesa afirmou que o conteúdo do áudio é inverídico e que a Mobilização Militar da qual trata o Manual "é o conjunto de atividades planejadas, empreendidas e orientadas pelo Estado, para fazer frente a uma situação de emergência resultante da iminência de concretização ou efetivação de uma hipótese de emprego decorrente de agressão estrangeira".

A nova edição do Manual já vinha sendo planejada desde fevereiro, e não tem relação com os atos antidemocráticos que contestam o resultado da eleição presencial desde o segundo turno, em frente a quartéis. "Em fevereiro de 2022, o Ministério da Defesa iniciou os trabalhos de revisão da 1ª edição do Manual de Mobilização Militar, publicada em 2015. Dentre as principais alterações, constam, em resumo: a inserção de novos tipos de necessidades logísticas e a inclusão de capítulo sobre documentos normativos e de planejamento relacionados ao assunto", completa a nota.

Diferentemente do que diz o áudio, não há qualquer previsão de que o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, faça um pronunciamento nesta terça-feira, 6, afirmando que os militares vão "começar a agir". O ministro teve somente um compromisso registrado em sua agenda nesta terça: participou da 7ª Mostra BID (Base Industrial de Defesa) Brasil, em Brasília (DF), pela manhã. Ele não falou sobre o assunto e, no discurso, defendeu mais recursos para armamento.

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O que é Garantia da Lei e da Ordem?

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O termo "garantia da lei e da ordem" aparece na Portaria 5.807/2022 apenas uma vez, e de uma forma bem diferente do que afirma o autor do áudio. O documento não "instaura" a GLO, apenas menciona que, de acordo com o Manual de Mobilização Militar, a coordenação desse tipo de operação cabe à Subchefia de Mobilização, junto com a Chefia de Operações Conjuntas.

O ministro da Defesa sequer poderia instaurar a GLO, uma vez que essa atribuição é exclusiva do Presidente da República. As missões de GLO podem ser realizadas "em casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem. Nesses casos, os militares podem atuar de forma provisória com o poder de polícia até que seja restabelecida a normalidade.

Segundo o Ministério da Defesa, durante as missões de GLO, as Forças Armadas agem "de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições".

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