Estatuto do Nascituro em votação no Congresso pode enfraquecer lei de aborto no Brasil; entenda

Texto também criminaliza manifestações públicas pró-aborto; medida deve ser votada nesta quarta-feira, 14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

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Foto do author Natália Santos
Atualização:

O projeto de Lei PL 478/2007, conhecido popularmente como Estatuto do Nascituro, voltará a ser discutido nesta quarta-feira, 14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) da Câmara dos Deputados. O texto, em tramitação na Casa desde 2007, prevê que o nascituro, sinônimo para feto, tenha “direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e todos os demais direitos da personalidade” a partir do momento em que é concebido. Na prática, a medida pode passar a proibir o aborto no País até mesmo nos casos hoje legalizados.

Atualmente, existem apenas três situações nas quais é permitido interromper a gravidez no Brasil: casos de estupro, fetos anencéfalos (sem cérebro) e quando há risco de morte da mãe durante a gestação ou nascimento. Uma possível aprovação do Estatuto do Nascituro faria com que essas três situações fossem revogadas.

Ato na Paulista pediu descriminalização do aborto Foto: JF Diorio/Estadão

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Além de inviabilizar as atuais formas de realizar um aborto legal, o texto criminaliza também a prática como um todo. “Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos”, diz o documento.

A criminalização de aborto em casos de estupro é citada no artigo 13 do texto, que complementa ainda que, caso o abusador seja identificado, ele será responsável por pagar uma “pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo até que o nascituro complete dezoito anos”.

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Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:

I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;

II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;

III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.

Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.

Trecho do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007)

A pena prevista é de um a três anos nos casos em que uma pessoa cause culposamente a morte de nascituro e de um a dois anos com multa caso seja provado que o indivíduo ingeriu substância ou objeto destinado a provocar aborto. As manifestações públicas pró-aborto também são consideradas crimes no PL e podem gerar uma detenção de 6 meses a 1 (um) ano, além de aplicação de multa.

Na última quarta-feira, 7, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher se reuniu para ler o parecer do relator Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) e votar a medida, mas, devido a um pedido de vista dos parlamentares Erika Kokay (PT-DF), Pastor Eurico (PL-PE), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), a votação foi cancelada.

Inicialmente, o Estatuto do Nascituro foi apresentado à Câmara dos Deputados em março de 2007 pelos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) e, desde então, a proposição tem recebido adentro de outros parlamentares.

Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), o tema do aborto foi discutido entre as pautas de costumes. Desde que o atual presidente assumiu o Palácio do Planalto, em 2019, se proliferaram tentativas de apoiadores para tentar reduzir as possibilidades de aborto legal, mas não tiveram sucesso no Congresso ou no Poder Judiciário.

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Levantamento feito pelo Estadão no começo de maio de 2022 mostrou que 26 propostas tentavam elevar a pena prevista para as mulheres e profissionais da saúde, barrar a venda de remédios e até facilitar a prisão.

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