Justiça condena Fernando Cury por importunação sexual a Isa Penna na Alesp

Juíza considerou que atitudes do ex-deputado contra a ex-parlamentar violam a dignidade sexual da vítima; defesa diz que vai recorrer da decisão

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Foto do author Mariana Assis

O ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) foi condenado nesta quarta-feira, 6, por importunação sexual praticada contra a ex-deputada estadual Isa Penna (PCdoB) no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O crime, que ocorreu em dezembro de 2020, foi transmitido ao vivo pelo canal da Casa no YouTube. A defesa de Cury vai recorrer da decisão.

Na sentença, da 18º Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Danielle Galhano Pereira da Silva condena o ex-deputado a pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime aberto. Mas substitui a punição pelo pagamento de 20 salários mínimos a serem destinados a entidades públicas ou privadas em prol social, somando-se à prestação de serviços à comunidade.

Fernando Cury se posicionou atrás da colega de Alesp Isa Penna e colocou as mãos na lateral de seus seios Foto: Reprodução/YouTube Alesp

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Na transmissão do canal oficial da Alesp, é possível ver que a parlamentar está conversando com o presidente da Casa na época, Cauê Macris, quando Cury se aproxima da Mesa Diretora e se posiciona atrás da então deputada, colocando a mão sob a lateral de seus seios. Em seguida, Isa Penna empurra o parlamentar para tentar afastá-lo do seu corpo.

Segundo a juíza, “não é possível admitir outra intenção do acusado que não seja a satisfação de sua própria lascívia ao abraçar por trás uma mulher, encostando o seu corpo contra o corpo dela, ainda que seja por pouco tempo, posicionando sua mão na altura da lateral do seio dessa mulher, sem que ela tenha consentido ou sequer notado a sua aproximação”.

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“O abraço dado pelo acusado na vítima, intencionalmente por trás, o que fica evidente nas imagens gravadas, o toque no seio afirmado por ela, são atos de inquestionável conotação sexual, que violam a dignidade sexual da vítima, pois praticados sem o seu consentimento, ou mesmo a sua percepção, de modo que tal conduta se enquadra na descrição do artigo 215-A, não se vislumbrando um mero comportamento inadequado como quer fazer crer a defesa”, diz a magistrada na decisão. “Tem-se no presente caso a violência à dignidade sexual da vítima e, também, a violência política de gênero contra ela.”

Por meio de nota, o advogado de Fernando Cury, Ezéo Fusco, disse ao Estadão que a “decisão está completamente divorciada das provas existentes nos autos”. A defesa alega que a sentença “levou em consideração apenas e tão somente a palavra da ex-deputada, cujas versões apresentadas nas oportunidades em que ouvida se mostraram contraditórias e em dissonância com os demais elementos de prova colhidos durante a instrução do feito”.

À época do caso, o então deputado chegou a dizer em uma sessão que estava “triste” pelo episódio. “Gostaria de frisar que não houve, de forma alguma, tentativa de assédio, de importunação sexual ou qualquer outra coisa.”

Em abril de 2021, o plenário da Alesp aprovou, por unanimidade, a suspensão do mandato de Cury por 180 dias, sem salário e manutenção das atividades do gabinete. Antes, em março do mesmo ano, o Comitê de Ética da Câmara havia aprovado suspensão de 119 dias. Cury foi expulso do Cidadania, legenda da qual fazia parte, também em 2021.

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O Estadão tentou contato com a Isa Penna, mas ainda não obteve retorno.

Entenda a diferença entre importunação sexual e assédio sexual

A importunação sexual prevê pena de 1 a 5 anos de prisão. O artigo 215-1A do Código Penal define que o crime constitui-se como prática “contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Já o assédio sexual é quando a hierarquia no trabalho é usada para constranger a vítima. A pena pode ser de 1 a 2 anos de prisão e pode aumentar em até 1/3, se a vítima for menos de 18 anos.

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