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Justiça condena Fernando Cury por importunação sexual a Isa Penna na Alesp

Juíza considerou que atitudes do ex-deputado contra a ex-parlamentar violam a dignidade sexual da vítima; defesa diz que vai recorrer da decisão

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Foto do author Mariana Assis

O ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) foi condenado nesta quarta-feira, 6, por importunação sexual praticada contra a ex-deputada estadual Isa Penna (PCdoB) no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O crime, que ocorreu em dezembro de 2020, foi transmitido ao vivo pelo canal da Casa no YouTube. A defesa de Cury vai recorrer da decisão.

Na sentença, da 18º Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Danielle Galhano Pereira da Silva condena o ex-deputado a pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime aberto. Mas substitui a punição pelo pagamento de 20 salários mínimos a serem destinados a entidades públicas ou privadas em prol social, somando-se à prestação de serviços à comunidade.

Fernando Cury se posicionou atrás da colega de Alesp Isa Penna e colocou as mãos na lateral de seus seios Foto: Reprodução/YouTube Alesp

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Na transmissão do canal oficial da Alesp, é possível ver que a parlamentar está conversando com o presidente da Casa na época, Cauê Macris, quando Cury se aproxima da Mesa Diretora e se posiciona atrás da então deputada, colocando a mão sob a lateral de seus seios. Em seguida, Isa Penna empurra o parlamentar para tentar afastá-lo do seu corpo.

Segundo a juíza, “não é possível admitir outra intenção do acusado que não seja a satisfação de sua própria lascívia ao abraçar por trás uma mulher, encostando o seu corpo contra o corpo dela, ainda que seja por pouco tempo, posicionando sua mão na altura da lateral do seio dessa mulher, sem que ela tenha consentido ou sequer notado a sua aproximação”.

“O abraço dado pelo acusado na vítima, intencionalmente por trás, o que fica evidente nas imagens gravadas, o toque no seio afirmado por ela, são atos de inquestionável conotação sexual, que violam a dignidade sexual da vítima, pois praticados sem o seu consentimento, ou mesmo a sua percepção, de modo que tal conduta se enquadra na descrição do artigo 215-A, não se vislumbrando um mero comportamento inadequado como quer fazer crer a defesa”, diz a magistrada na decisão. “Tem-se no presente caso a violência à dignidade sexual da vítima e, também, a violência política de gênero contra ela.”

Por meio de nota, o advogado de Fernando Cury, Ezéo Fusco, disse ao Estadão que a “decisão está completamente divorciada das provas existentes nos autos”. A defesa alega que a sentença “levou em consideração apenas e tão somente a palavra da ex-deputada, cujas versões apresentadas nas oportunidades em que ouvida se mostraram contraditórias e em dissonância com os demais elementos de prova colhidos durante a instrução do feito”.

À época do caso, o então deputado chegou a dizer em uma sessão que estava “triste” pelo episódio. “Gostaria de frisar que não houve, de forma alguma, tentativa de assédio, de importunação sexual ou qualquer outra coisa.”

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Em abril de 2021, o plenário da Alesp aprovou, por unanimidade, a suspensão do mandato de Cury por 180 dias, sem salário e manutenção das atividades do gabinete. Antes, em março do mesmo ano, o Comitê de Ética da Câmara havia aprovado suspensão de 119 dias. Cury foi expulso do Cidadania, legenda da qual fazia parte, também em 2021.

O Estadão tentou contato com a Isa Penna, mas ainda não obteve retorno.

Entenda a diferença entre importunação sexual e assédio sexual

A importunação sexual prevê pena de 1 a 5 anos de prisão. O artigo 215-1A do Código Penal define que o crime constitui-se como prática “contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Já o assédio sexual é quando a hierarquia no trabalho é usada para constranger a vítima. A pena pode ser de 1 a 2 anos de prisão e pode aumentar em até 1/3, se a vítima for menos de 18 anos.

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