Executivo da Camargo Corrêa pede absolvição na Lava Jato

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Por Redação

A defesa do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, pediu à Justiça Federal que rejeite a denúncia da Procuradoria da República - que o acusa de integrar organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro - e decrete sua absolvição sumária no processo da Operação Lava Jato. Os defensores alegam que a denúncia é inepta e sustentam que Leite não praticou ilícitos nem fez parte do suposto cartel de empreiteiras na Petrobrás.O pedido da defesa do executivo da Camargo Corrêa foi protocolado no dia 23 de dezembro na Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato. É a primeira defesa escrita entregue à Justiça no âmbito da Juízo Final, sétima fase da operação da Polícia Federal que mira, especificamente, no braço empresarial do esquema e resultou em cinco denúncias contra a cúpula das maiores construtoras do País."O acusado (Leite) foi denunciado por organização criminosa tão somente pelo fato de ser diretor da Camargo Corrêa, e não por ter cometido alguma conduta criminosa", reage o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Ele (Leite) está respondendo à ação penal pelo que é, e não pelo que efetivamente teria feito."Mariz de Oliveira argumenta que os depoimentos dos delatores da Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, "devem ser vistos com ressalvas, na medida em que também são réus nessa ação penal ou investigados em outros expedientes". O criminalista ainda questiona: "Em qual parte da estrutura ordenada da pretensa organização criminosa o acusado se encontra? Qual tarefa lhe incumbia? Qual foi a vantagem obtida?"Simultaneamente, a defesa de Eduardo Leite ingressou com um recurso denominado exceção de incompetência em que alega que os autos da Lava Jato e seus desdobramentos não deveriam estar sob tutela da Justiça Federal no Paraná. "A alegada 'conexão inicial' simplesmente não existe. Não existe nada a atrair o bloco como um todo a esse Juízo", dizem os criminalistas Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga. / R.B., F.M. e J.A.

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