Fachin nega liminar de Aras contra resolução que amplia poderes do TSE para barrar fake news

O ministro do STF afirmou que ‘não há - nem poderia haver - imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação’

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Atualização:

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de medida cautelar do procurador-geral da República, Augusto Aras, para tentar derrubar trechos da mais nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas.

Fachin enviou o caso para julgamento do plenário virtual do Supremo. O ministro rejeitou a alegação de Aras de que haja censura por parte do TSE e argumentou que o “controle judicial” previsto na decisão do TSE “é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”. No pedido enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura.

O procurador-geral da República mencionou censura 16 vezes em seu pedido enviado ao Supremo; Fachin rejeitou que haja censura. Foto: Antonio Augusto/TSE

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Segundo Fachin, “não há - nem poderia haver - imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica”. “O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, afirmou.

Aras questionou seis artigos da resolução aprovada na quinta-feira, 20, por unanimidade, pelos ministros do TSE. Os trechos atacados pela PGR preveem à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.

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Edson Fachin foi presidente do TSE até agosto, quando foi substituído por Alexandre de Moraes. Na decisão, o ministro do Supremo registrou que “perfis falsos podem amplificar o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder”.

“Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”, anotou. “Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática.”

Em longa explanação sobre fake news durante as eleições, Fachin afirmou que “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”. O ministro defendeu que notícia falsa “deve ser combatida”.

“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias”, disse.

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“As liberdades de informação, imprensa e expressão, possuem um sentido substancial e devem ser exercidas numa esfera pública livre da circulação tóxica e indiscriminada de informações falsas.”

Na decisão de 20 páginas, Fachin ainda registrou que “não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la”.

“O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral”, afirmou.

Edson Fachin ainda afirmou que a nova norma do TSE não viola as prerrogativas do Ministério Público. Segundo o ministro, a resolução da Corte faculta e não impõe “que o Ministério Público fiscalize práticas de desinformação”.

“Ante o exposto, por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta, indicando que este decisum seja, de logo, submetido a referendo colegiado, em plenário virtual extraordinário, a ser agendado pela e. Ministra Presidente desta Corte”, diz Fachin na decisão.