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Juíza condena Pezão por não repassar verba obrigatória para a saúde

Alessandra Cristina Peixoto, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, desconsiderou argumento da defesa do ex-governador e classificou como improbidade fato de emedebista não ter transferido porcentual constitucional para o Fundo Estadual da Saúde em 2014 e 2015

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Por Fernanda Nunes/RIO

Pezão. Foto: Marcos de Paula/Estadão

O ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão (MDB), preso desde 29 de novembro na Operação Boco de Lobo por supostas propinas de R$ 39 milhões, foi condenado pela Justiça do Estado do Rio por não repassar à área de saúde valores mínimos definidos em lei durante seu mandato.

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A juíza Alessandra Cristina Peixoto, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, desconsiderou o argumento da defesa e classificou como improbidade administrativa o fato de Pezão não ter repassado o porcentual constitucional obrigatório para o Fundo Estadual de Saúde nos anos de 2014 e 2015.

Segundo a juíza, como chefe do Executivo, Pezão 'tinha o dever de fazer o repasse para a pasta de Saúde', como informou o Tribunal de Justiça do Rio em nota.

"Não procede a tese de defesa segundo a qual a responsabilidade recairia sobre os Secretários de Estado de Fazenda e de Saúde. Em verdade, ambos têm por função prestar apoio técnico e operacional ao Governador", acrescentou Alessandra Cristina Peixoto, na sentença.

Com a condenação, Pezão teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, terá de pagar multa de 50 vezes a remuneração mensal e não poderá receber benefícios fiscais por três anos.

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