O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá condenou o sociólogo e candidato ao Senado derrotado Gilvam Borges (MDB) a pagar R$ 100 mil em multa por realizar campanha eleitoral em Câmaras de Vereadores do Estado. A decisão foi unânime entre os juízes e cabe recurso.
Também foram condenados os presidentes das Câmaras Municipais de três cidades: Laranjal (Walcimar Ribeiro Fonseca), Oiapoque (José Nazareno Rodrigues) e Calçoene (Júlio César Buscarons). Cada um deverá multa de R$ 5 mil.
A irregularidade foi impugnada em julho pelo Ministério Público Eleitoral, ainda em período de pré-campanha. Segundo o órgão, Gilvam Borges realizava uma caravana desde junho para apresentar suas propostas a diversas câmaras municipais do Amapá.
Gilvar Borges buscava nestas eleições seu terceiro mandato no Senado, mas obteve 29.360 votos e não foi eleito. Ele ocupou uma cadeira no Congresso entre 1995 e 2011. Em 2014, ele foi derrotado por Davi Alcolumbre (DEM).
Na ação apresentada à Justiça, a procuradoria sustentou que o favorecimento de candidatura ou partido com utilização de prédios públicos configura conduta velada e abuso de poder.
À época, o juiz Léo Alexandro de Lima Furtado, do TRE-AP, expediu liminar proibindo Borges de continuar sua caravana e fixou multa de R$ 10 caso a ordem judicial fosse descumprida. Segundo o magistrado, a caravana representava ameaça à igualdade entre os pré-candidatos, em razão do tratamento privilegiado que Borges e o partido poderia receber das câmaras municipais.
"A Lei das Eleições proíbe a utilização de bens públicos, no curso da campanha, porque a prática manipula a intenção de voto do eleitor e acentua condições de desigualdade em relação aos candidatos", enfatiza a decisão.
A decisão do tribunal cabe recurso.
COM A PALAVRA, A DEFESA A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestações.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.