– Lula confessa seu antigo desejo de “foder” Sérgio Moro para se “vingar”.
– Dois dias depois, Lula prova que seu desejo permanece, acusando Moro de “armação” envolvendo plano de sequestro do PCC contra o senador.
– O juiz Eduardo Appio (registrado como “LUL22″ no sistema de Justiça; doador da campanha de Lula em 2022; vendedor de imóvel subfaturado para o então deputado do PT André Vargas, condenado por Moro por lavagem de dinheiro pela aquisição; crítico da Lava Jato em entrevistas à imprensa; e responsável por uma prisão preventiva decretada ilegalmente de ofício contra o ex-doleiro e delator do petrolão Alberto Youssef, que acabou derrubada pelo TRF-4) ouve depoimento requentado de um lavador confesso de centenas de milhões de reais para a Odebrecht e agora queridinho dos petistas, Tacla Duran, que já foi alvo de decreto de prisão preventiva expedido por Moro e derrubado pelo próprio Appio, e que tentou sem sucesso envolver o ex-juiz em trama de extorsão, tendo sido recusada, por falta de provas, sua proposta de delação à PGR de Augusto Aras.
– Alvo de pedido de suspeição feito por uma procuradora do Paraná, o juiz Appio ignora os artigos 96 e 100 do CPP (segundo os quais a arguição de suspeição precede a qualquer outra e deve ser despachada em até três dias), não faz qualquer questionamento a Duran sobre a lavagem de dinheiro para a empreiteira amiga de Lula e logo encaminha a notícia-crime, como se fosse nova, para o ministro do STF mais fiel ao atual presidente, Ricardo Lewandowski, que já defendeu até o uso de material obtido por meios ilícitos para declarar Moro suspeito quando seu padrinho político era réu.
– Reputadas como “falsas” pelo senador, as acusações de Duran remetem a período em que Moro não tinha foro privilegiado, o que, pela jurisprudência do Supremo (que só prevê exceção aos casos de mandatos parlamentares cruzados), imporia a remissão deste caso à Justiça Federal, onde a tendência seria novo arquivamento; mas a articulação lulista para constranger Moro e eventualmente torná-lo alvo de operações de busca e apreensão, ou mesmo mandado de prisão, prescinde de qualquer substância ou cumprimento dos ritos estabelecidos, configurando apenas mais um capítulo daquilo que o ministro Luís Roberto Barroso, em embate com o próprio Lewandowski, chamou de “vingança do sistema” – dessa vez, confessada pelo seu próprio líder.
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