Fim da reeleição e mandato de 5 anos: veja o que deve prever o relatório do novo Código Eleitoral

Texto da minirreforma será entregue na próxima semana no Senado com mudanças em relação ao projeto original da Câmara dos Deputados

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Foto do author Rafaela  Ferreira

BRASÍLIA - O relatório do novo Código Eleitoral, que unifica toda a legislação e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ser entregue na próxima semana no Senado. A expectativa é de que o Projeto de Lei Complementar (PLP), que institui a minirreforma, seja votado ainda no primeiro semestre deste ano, como já havia anunciado o senador e relator da matéria, Marcelo Castro (MDB-PI).

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Depois de reunião com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e líderes partidários, na quinta-feira, 22, Castro disse que deve apresentar as principais mudanças sugeridas ao projeto original da Câmara dos Deputados. “Meu relatório está praticamente pronto, apenas precisando de uma revisão”, disse o senador.

Duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) devem ser apresentadas pelo parlamentar. A primeira prevê a coincidência de eleições na mesma data para todos os cargos em disputa: vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e presidente da República. Já a segunda mantém a regra atual, com eleições municipais separadas das demais.

Minirreforma não será votada pelo Senado a tempo para as eleições municipais de 2024 Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O projeto prevê também o fim da reeleição, além de estabelecer mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República. Para Marcelo Castro, é “um malefício a reeleição para cargos executivos no Brasil”. A PEC estabelece que, sem a reeleição, um mandato de quatro anos seria insuficiente para os chefes do Executivo executarem seus projetos.

No ano passado, Pacheco já havia anunciado que a votação da PEC era uma das prioridades da Casa para 2024. “Meu propósito, particularmente, é colocar fim à reeleição no Brasil com a coincidência de mandatos de cinco anos”, respondeu a jornalistas na ocasião.

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Outra mudança que deve vir com a lei complementar é proibir as chamadas “candidaturas coletivas” ou “mandatos coletivos”, quando é feita a divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas. Além de estabelecer a necessidade de desligamento definitivo do cargo de juízes, integrantes do Ministério Público e policiais quatro anos antes das eleições para serem candidatos.

O cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, isto é, assentos não preenchidos na distribuição de vagas nas eleições proporcionais também deve sofrer alteração. Atualmente, podem participar da divisão as siglas que tiverem 80% do quociente eleitoral. Se aprovada a proposta, apenas as legendas que alcançarem 100% desse desempenho poderão participar.

No X (antigo Twitter), no ano passado, o senador Marcelo Castro havia sinalizado que a minirreforma eleitoral não seria votada a tempo para as eleições de 2024. “O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla”. Desta forma, se aprovado, o Código Eleitoral deve entrar em vigor nas eleições de 2026.

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