Dino faz piada sobre Corinthians com Moraes em julgamento de ação do clube no STF; veja vídeo

Time paulista apresentou recurso ao Supremo contra cobrança de contribuição previdenciária substitutiva aplicada a clubes de futebol; ministros foram contrários ao pedido em sessão marcada por brincadeiras

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Foto do author Wesley Bião

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira, 24, um recurso apresentado pelo Corinthians contra o cálculo da contribuição previdenciária substitutiva aplicada aos clubes de futebol. Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino fez uma piada sobre as dívidas do time paulista com o ministro Alexandre de Moraes, torcedor do clube.

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Ao anunciar a retomada do julgamento, Moraes, presidente da Turma, chamou o time de “glorioso Corinthians”. “É um agravo regimental interposto pelo glorioso Sport Club Corinthians Paulista contra a decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin que negou provimento ao recurso”, disse.

Dino, torcedor do Botafogo, tomou a palavra ao final da sessão e brincou com o colega corintiano. “Gostaria de deixar registrado que sou contra o Corinthians vender o Memphis para pagar essa dívida, só para tranquilizar o coração de Vossa Excelência”, disse o ministro, referindo-se ao jogador holandês Memphis Depay, recém-chegado ao Timão.

Em tom igualmente descontraído, Moraes respondeu: “Não há dívida. Haverá um Pix da Gaviões da Fiel. Uma conta Pix na Caixa Econômica Federal será aberta, e todos os corintianos contribuirão. Vai até sobrar dinheiro”. “Assim eu não vou mais te dar as camisas que eu te prometi”, disse, rindo.

Ministro Flávio Dino, que é botafoguense, brincou com o ministro Alexandre de Moraes, que é corintiano Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma julgava um recurso do Corinthians questionando o cálculo da contribuição previdenciária substitutiva dos clubes de futebol, que tem incidência de 5% sobre a receita bruta arrecadada com eventos esportivos, patrocínios, licenciamento de marcas, publicidade e outros.

O clube defendia que essa contribuição, instituída em 1997 por meio de lei ordinária, seria inconstitucional, pois a Constituição não incluía a receita bruta como base de financiamento da seguridade social na época.

“Em vários precedentes da Corte, incluindo casos relatados por mim envolvendo o PIS/Cofins, o STF já consolidava desde 1995 que o faturamento, para fins fiscais, sempre foi considerado o total das receitas decorrentes da atividade econômica da empresa”, disse Moraes ao justificar seu voto.

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Os ministros votaram de forma unânime para negar o recurso. Além de Moraes e Dino, fazem parte da Primeira Turma os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e o relator Cristiano Zanin. “Proclamo o resultado: o Tribunal negou, por unanimidade, provimento ao agravo nos termos do voto do iminente ministro são-paulino relator Cristiano Zanin”, disse Moraes.

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